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Trancamento Parcial de disciplina(s) - DENTRO DO PRAZO

Publicado: Sexta, 29 Janeiro 2016 15:05

Período/Prazo:

Observar o período estabelecido no calendário acadêmico. 

Procedimentos:

Via SIGAA

Observações:

- Cada atividade formativa poderá ser trancada no máximo duas vezes ao longo do curso;

- O trancamento parcial será permitido desde que o discente mantenha 8 (oito) horas semanais de atividades curriculares, ou seja 136hs de carga horária em componentes no período;

- Para maiores esclarecimentos, observar o disposto no Regulamento do Ensino de Graduação da UFRB.

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