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TCE SESAB/IVDIRES

Escrito por Anderson | Criado: Quarta, 13 Abril 2016 15:38 | Publicado: Quarta, 13 Abril 2016 15:38 | Acessos: 1725

                                                                                              

ÓRGÃO CONCEDENTE

Razão Social:   Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Endereço:   4ª Avenida n° 400 Plataforma VI   Bairro:   CAB
CEP:   41.750-300    Cidade:   Salvador    UF:   Bahia
CNPJ:     13.323.274/0001-63     Fone:     (71) 3115-4174
UNIDADE DE SAÚDE

Razão Social:   Núcleo Regional de Saúde Leste

Endereço:   Avenida Esperança, nº 406                                  Bairro:   Maria Preta

CEP:   44570-670    Cidade:   Santo Antônio de Jesus   UF:   BA

CNPJ:  05.816.630/0001-52                        Fone:   (75) 3631-4650

Responsável:   Hadson Namoum Rocha de Mattos      Cargo:   Coordenador Regional de Saúde

Supervisor do Estágio:   {supervisorestagio}

Cargo:   {cargo}                   Unidade/Setor:   NRS/SAJ

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IES

Razão Social:   Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Endereço:   Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627

CEP: 31270-901        Cidade: Cruz das Almas     Fone: (75) 3631-1693

Representado por:    Flávia Conceição dos Santos Henrique

Prof. Responsável pelo Estágio:    {coordenadorcurso}

Prof. Orientador Resp. pelo acomp. e avaliação do Estágio:       {professororientador}

Curso:     {curso}                                            Semestre:    {semestre}

1)ESTAGIÁRIO(A)

Nome: {nome}                                                               Data de Nasc:   {datanascimento}

RG:    {rg}                                                                 Orgão expedidor:   {orgaoexpedidor}                  

Matrícula:    {matricula}                                                          CPF:    {cpf}

Endereço:   {enderecoestagiario}                                         Bairro:    {bairroestagiario}

CEP:   {cep}                               Cidade:   {cidade}   UF: {estado}

As partes acima identificadas, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este instrumento tem o objetivo de formalizar as condições para a realização do Estágio Curricular Obrigatório não Remunerado de Estudante e particularizar a relação jurídica especial entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, O ÓRGÃO CONCEDENTE, através da Unidade de Saúde e o ESTUDANTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da Lei Federal Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Decreto Estadual Nº 11.342 01 de dezembro de 2008.

CLÁUSULA SEGUNDA – Condições do estágio:

I. O Estágio terá duração de {inicio} à {termino} renovável, caso ocorra manifestação da Instituição de Ensino, observando as condições previstas em legislação pertinente e em Termo de Convênio;

II. O desligamento do estudante ocorrerá:
a. por conclusão ou desligamento do curso, de acordo com informação oficial da unidade de ensino;
b. com o encerramento do período de participação estipulado no Termo de Compromisso;
c. quando a avaliação de desempenho não for satisfatória;
d. quando descumprida ou infringida, pelo estagiário, quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso;
e. a pedido do estagiário ( com antecedência de oito dias);
f. por interesse da Administração Pública, devidamente fundamentado;
g. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
h. por conduta incompatível com a exigida pela Administração;
i. por trancamento de matrícula ou abandono do curso.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Instituição de Ensino

a. Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do(a) (s) ESTAGIÁRIO(A) (s), ao horário do estágio, ao calendário escolar e a disponibilidade das respectivas Unidades;
b. Pactuar a programação das atividades dos estágios/práticas a serem realizadas com o Corpo Técnico da Unidade, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
c. Aprovar o Plano de Atividades do Estágio, parte integrante deste Termo de Compromisso de Estágio, que consubstancia as condições e requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do(a) (s) ESTAGIÁRIO(A) (s);
d. Anexar a este Termo de Compromisso o Plano de Atividades do Estágio;
e. Analisar as instalações da CONCEDENTE para verificar se oferece as condições necessárias ao atendimento ao Plano de Atividades do Estágio;
f. Indicar Docente/Preceptor /Supervisor, da área a ser desenvolvida o Estágio, como responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades do(a) (s) ESTAGIÁRIO(A) (s);
g. Solicitar ao estagiário, relatório de atividades realizadas a cada 6 (seis) meses;
h. Comunicar à CONCEDENTE do estágio, no início dos períodos letivos, as datas de avaliações.
i. Iniciar as atividades de estágio apenas após o encaminhamento deste instrumento assinado pelas partes signatárias e após comprovação de cobertura do seguro contra acidentes pessoais para o(a) (s)ESTAGIÁRIO(A) (s);


CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da Concedente

a. Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
b. Proporcionar ao(s) ESTAGIÁRIO(s) as condições para o exercício das atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
c. Designar o Profissional da Unidade que se responsabilizará pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o estágio;
d. Reduzir a jornada de estágio, em 50% (cinquenta por cento), no mínimo, nos períodos de avaliação previamente informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
e. Enviar para a Escola Estadual de Saúde Pública (EESP) a avaliação das IES que utilizaram o campo a partir do preenchimento do formulário de avaliação fornecido pela EESP
f. Manter em arquivo os documentos firmados que comprovem a relação de estágio;
g. Permitir o início das atividades de estágio apenas após o recebimento do Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes signatárias (Estudantes, Responsável da IES e Responsável do Serviço), com cópia anexa do Plano de Atividades de Estágio assim como comprovação de cobertura do seguro contra acidentes pessoais com nome por extenso dos (a) (s) ESTAGIÁRIO(A) (s) e cópia da caderneta de vacinação atualizada dos discentes e docentes quando o campo de estágio apresentar riscos diretos à saúde dos mesmos.


CLÁUSULA QUINTA – Obrigações do(s) Estagiário(s)

a. Cumprir, com empenho e interesse, a programação estabelecida no Plano de Atividades de Estágio;
b. Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
c. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade de sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
d. Informar à CONCEDENTE, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, como trancamento de matrícula, abandono do curso ou transferência de Instituição de Ensino;
e. Informar à CONCEDENTE, previamente, os períodos de avaliação na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para fins de redução da jornada do Estágio;
f. Preencher o Relatório de Acompanhamento de Estágio e o Plano de Estágio de acordo com a frequência estabelecida pelo serviço;
g. Preencher, diariamente, o formulário de Frequência;
h. Zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no desempenho de suas atividades;
i. Comparecer às reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do Programa;
j. Comunicar à Unidade de Saúde qualquer alteração das atividades discentes que venham a interferir no andamento do programa.


CLÁUSULA SEXTA– Da prorrogação do estágio

O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio serão prorrogados e/ou alterados através de Termos Aditivos.
Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, por qualquer uma das partes signatárias.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Compromisso de Estágio, constitui motivo bastante para a sua imediata rescisão.
E por estarem de acordo com o Plano de Atividades de Estágio, anexo, e com as demais condições estabelecidas neste Termo de Compromisso de Estágio, as partes assinam em 2 (duas) vias de igual teor.

Santo Antônio de Jesus, {diapreenchimento} de {mespreenchimento} de {anopreenchimento}.

 

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{nome}

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{coordenadorcurso} COORDENADOR(A) DO COLEGIADO DE {curso}

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EVERALDO FERREIRA JUNIOR
(IVDIRES/SESAB)
registrado em:
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