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CEUA disponibiliza ao público discente informação sobre todas as componentes curriculares (disciplinas de graduação) submetidas pelos docentes

Publicado: Sábado, 21 Outubro 2017 10:59

bem estar anim

O CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, regulamenta as atividades realizadas com animais vertebrados do filo Chordata nos institutos de pesquisa e instituições de ensino conforme estabelece a Lei 11.794 desde outubro de 2008.

Segundo essa Lei é obrigatória a autorização da CEUAS para a realização de qualquer atividade didática com o uso de animais. Não é de hoje que a CEUA/UFRB vem cobrando a regularização das componentes curriculares ("disciplinas") em acordo com as normas de ética e bem estar, ou seja, seguindo a referida Lei.

A CEUA entende todas as atribulações e atividades que os docentes acumulam, até porque seu corpo é formado também por pesquisadores que desenvolvem projetos de pesquisa, atuam em Programas Pós-graduação e também ministram disciplinas de graduação e pós graduação.

Devido a inúmeros comentários e boatos que nos chegam aos ouvidos, nem todos com base factual, resolvemos fazer um pequeno informe nesse texto além de deixar ABERTA À COMUNIDADE as informações acerca de todos os protocolos para autorização de atividadades de ensino submetidos até o momento a essa COMISSÃO.

Outro motivador é a intensificação da cobrança do CONCEA que determinou a imediata adequação de todas as atividades sob as sanções da referida Lei. Isso foi comunicado até o momento, oficialmente aos cursos do CCAAB que concentram a esmagadora maioria de atividades didáticas com o uso de animais. Desta forma achamos importante esclarecer alguns pontos principais e nos colocar à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; do telefone: 75 36216850 e presencialmente na Secretaria localizada na Sala das comissões de ética no prédio da Reitoria.

Duas questões cruciais e recorrentes que a CEUA gostaria de esclarecer são:

  1. Cada aula dever ser submetida à CEUA, por ocasião de sua realização?

Resposta: Não. Cada "disciplina" deve ser submetida pelo docente responsável, em tempo hábil e antes de começar o semestre. Uma vez autorizada pela CEUA, a autorização tem validade de 4 semestres. Se a "disciplina" for oferecida todo semestre isso significa 2 anos, se for oferecida alternadamente isso significa 4 anos de validade!

      2. A CEUA demora muito para avaliar!

Resposta: Isso não corresponde à realidade. A Lei estabelece um prazo de 60 dias de antecedência para que a atividade seja submetida, a contar da data em que se pretenda iniciá-la. A CEUA realiza uma reunião ordinária mensal, cujo cronograma se encontra no site (https://ufrb.edu.br/ceua/).

Os projetos que demoram mais para ser aprovados, em sua imensa maioria,  apresentam erros de preenchimento ou ainda demora do proponente em enviar as correções ou informações adicionais solicitadas pela CEUA, necessárias para que a autorização esteja dentro do que reza a Lei 11.794 e de acordo com os padrões aceitáveis de bem estar animal e ética.

Os Colegiados e a Direção do CCAAB, bem como do HUMV foram formalmente notificados por meio do: 

MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 8/2017 - CEUA (11.01.09.15)
(Identificador: 201736326)
Nº do Protocolo: 23007.026940/2017-11

Contamos com a ajuda da comunidade discente e da comunidade acadêmica, em geral, para encampar a luta em favor da ética e do bem estar desses animais que contribuem para a nossa formação nos fornecendo tão ricas experiências didáticas.

A CEUA dará acesso ao público discente acerca da submissão de todas as componentes curriculares. Com transparência e acesso à informação esperamos alcançar a excelência nos padrões éticos no uso de animais na UFRB.

Divulgue, se informe e ajude a CEUA em suas atribuições contribuindo para um Ensino de Qualidade e na melhoria do planejamento didático!

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