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Orientação para submissão de projetos

SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE ENSINO, EXTENSÃO E PESQUISA PARA ANÁLISE DA CEUA

Todos as atividades de ensino, extensão e pesquisa que envolvam em suas atividades o uso de animais deverão ser autorizados, previamente ao início das atividades, por parte desta Comissão.

O registro e obtenção de autorização para execução de atividades de ensino (aulas práticas, desenvolvimento de atividades didáticas, eventos e projetos de extensão) e pesquisa (projetos de pesquisa) que utilizem animais é uma obrigatoriedade do responsável pela atividade, prevista na Lei Nº 11.794 (Lei Arouca), de oito de outubro de 2008, e na Resolução Normativa número 30 (DBCA – Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animas em atividades de ensino ou de pesquisa científica), publicada pelo Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério da Ciência e Tecnologia em dois de fevereiro de 2016.

Pesquisadores e docentes responsáveis por atividades com o uso de animais devem submeter um protocolo à CEUA, relatando sua justificativa e todos os aspectos relacionados ao bem-estar animal, observando o Princípio dos 3Rs (replacement, reduction, refinement), de acordo com a Resolução Normativa número 27 e número 30 do CONCEA.

Docentes, pesquisadores e usuários de animais para fins de ensino ou de pesquisa científica são responsáveis pelos aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. É de sua competência, no planejamento e/ou na condução das atividades, considerar que os animais são seres sencientes e que o seu bem-estar é condição básica para o desenvolvimento das atividades.

Desta forma, a CEUA/UFRB ressalta que é de única e exclusiva responsabilidade do responsável pela atividade em obter tal autorização e o mesmo estará sujeito às penalidades previstas nas Leis e Resoluções Normativas vigentes quando estiver realizando suas atividades de forma irregular.

A submissão dos protocolos para a CEUA ocorre em fluxo contínuo, por meio do site https://ufrb.edu.br/ceua/acesso, sendo necessária sua submissão com a antecedência mínima de 60 dias antes do início das atividades com o uso de animais.

Sendo assim, é necessário encaminhar o formulário/protocolo unificado de ensino e/ou de pesquisa, conforme os modelos na aba "Documentos e Formulários" da página da CEUA, juntamente com os documentos pertinentes* a cada uma dessas modalidades, todos salvos em formato PDF, para serem analisados pela CEUA/UFRB.

 

TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS À CEUA ESTÃO DISPONÍVEIS NA ABA "DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS" DA PÁGINA DA CEUA/UFRB.

*Modelo de outros documentos a serem encaminhados à ceua

Além dos formulários/protocolos citados, alguns outros documentos podem ser necessários à análise das propostas, os quais os modelos podem ser encontrados na aba "Documentos e Formulários".

 

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE PROTOCOLO DE ENSINO

Os docentes responsáveis por protocolos de ensino podem solicitar sua renovação, a cada quatro semestres letivos, por meio da solicitação de renovação do protocolo, devidamente fundamentado, o relatório parcial de atividades do período e a autorização da CEUA para a execução da atividade de ensino.

Todos os documentos referentes à solicitação de renovação de protocolo de ensino, incluindo os citados anteriormente, devem ser encaminhadas ao e-mail da CEUA com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do último semestre autorizado para que haja tempo hábil da CEUA/UFRB em analisar a solicitação.

 

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA

Os pesquisadores responsáveis por protocolos de pesquisa podem solicitar sua alteração/prorrogação por meio da solicitação de alteração e/ou solicitação de prorrogação de prazo do protocolo, devidamente fundamentado, o relatório parcial de atividade do período e a autorização da CEUA para a execução da atividade de pesquisa.

Todos os documentos referentes à solicitação de ralteração/prorrogação de protocolo de pesquisa, incluindo os citados anteriormente, devem ser encaminhadas ao e-mail da CEUA o mais breve possível e com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao prazo de execução das alterações e/ou data de término da atividade para que haja tempo hábil da CEUA/UFRB em analisar a solicitação.

 

RELATÓRIO FINAL

Ao final da realização das atividades com o uso de animais, o docente/pesquisador responsável deverá enviar à CEUA por e-mail o relatório final de atividades de ensino, relatório final de atividades de extensão e/ou o relatório final de atividades de pesquisa, no prazo máximo de 60 dias após a finalização das atividades.

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