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EDITAL 01/2024 - Eleição para representação discente no colegiado do PPG-RGV

EDITAL 01/2024

Eleição para representação discente no colegiado do PPG-RGV

Estabelece as condições do processo eleitoral para representação discente na composição 2024-2025 do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais – PPG-RGV do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Em atendimento ao disposto no parágrafo 4o do Artigo 9 do Regimento Interno do PPG-RGV, o Colegiado da Coordenação do PPG-RGV torna público o presente Edital de Eleição para representação discente na composição do Colegiado do PPG-RGV no período de abril de 2024 a abril de 2025 e convoca o corpo discente do PPG-RGV para as eleições nos seguintes termos:

1 - DAS VAGAS

1.1.        Ficam abertas inscrições de candidaturas para preenchimento de 1 (uma) vaga para representação titular e 1 (uma) vaga para representação suplente do corpo discente no Colegiado do PPG-RGV do CCAAB/UFRB.

2 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1.        O(A) candidato(a) deve estar disponível para as sessões (ordinárias e extraordinárias) do Colegiado do PPG-RGV, quando convocado/a.

2.2.        Ser discente com matrícula ativa no PPG-RGV.

3               – DAS INSCRIÇÕES

3.1.        As inscrições de candidatos(as) serão realizadas exclusivamente por manifestação de interesse enviada para o e-mail do PPG-RGV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no período de 21 a 23 de março de 2024.

3.2.        Em sua manifestação de candidatura a ser enviada por e-mail, o(a) discente deverá indicar a condição de representação a que está se candidatando, se titular ou suplente.

3.3.        A lista de candidaturas homologadas será publicada no sítio eletrônico do Programa disponível no endereço (https://www.ufrb.edu.br/pgrecvegetais/) e divulgada por e-mail aos discentes até o dia 24 de março de 2024.

4  – DO MANDATO

4.1.        O mandato dos Representantes Discentes eleitos vigorará no período de abril de 2024 a abril  de 2025.

5 – DO PROCESSO ELEITORAL

5.1.        O processo eleitoral será inteiramente eletrônico por meio do Sistema de Votação da UFRB disponível no sítio eletrônico http://eleicoes.ufrb.edu.br/. O Sistema encaminhará email aos eleitores cadastrados orientando a forma de acesso e procedimento de votação e confirmação do voto.

5.2.        O processo eleitoral garantirá o sigilo do voto.

5.3.        Cada eleitor Discente deve votar em até 1 (um) candidato para representante titular e 1 (um) candidato para vaga de suplente constante na cédula devotação.

5.4.        A cédula eletrônica contemplará as opções de voto branco/nulo.

5.5.        Poderão votar todos os discentes ativos matriculados no PPG-RGV.

6  - DO PERÍODO DE ELEIÇÃO ON LINE e APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1.        O sistema de votação on line estará aberto no período das 8:00 do dia 27 de março de 2023 às 18:00 do dia 29 de março de 2024.

6.2.        A comissão eleitoral, que tem atribuições de conduzir e executar todos os procedimentos para o pleito dará início à apuração do resultado no dia 01 de Abril de 2024.

7  – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

7.1.        Será(ão) eleito(s)/a(s) o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) que obtiver(em) o maior número de votos obedecendo a modalidade de inscrição (titular ou suplente).

7.2.        Em caso de empate entre candidatos(as), será declarado vencedor(a) aquele(a) que tiver maior tempo de vinculação ao PPG-RGV.

7.3.        Em caso de persistir empate, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) de maior idade.

7.4.        A publicação do resultado será realizada até dia 01 de abril de 2024, devendo o mesmo ser submetido, posteriormente, à homologação pelo Colegiado do PPG-RGV.

8  – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.        Todo o material da eleição ficará depositado na Coordenação do PPG-RGV, a partir da data de divulgação do resultado da eleição para qualquer conferência que se fizer necessária.

8.2.        As reuniões do Colegiado poderão ocorrer tanto em formato remoto quanto presencial no campus de Cruz das Almas da UFRB. Em caso de reuniões presenciais será facultado a representação discente o caráter de participação, podendo ser remoto.

8.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cruz das Almas, 18 de março de 2024.

Colegiado PPG-RGV

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