Solicitar Redistribuição

O que é?

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC-MEC.

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

REDISTRIBUIÇÃO PARA A UFRB

O interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponível nos links abaixo:

DOCENTE ou TÉCNICO ADMINISTRATIVO. No formulário acima o interessado deverá anexar o REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO e seguir as demais orientações do formulário.

O NUPMOV avaliará se as documentações necessárias foram apresentadas e caso haja disponibilidade de vaga será aberto o processo de Redistribuição para demais trâmites.

REDISTRIBUIÇÃO DA UFRB PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

1. O interessado deverá entrar em contato com a instituição de destino e verificar os procedimentos adotados por esta para iniciar o processo. O servidor será instado a apresentar: Nada consta Patrimonial, Nada Consta da Biblioteca e Declaração que não responde a PAD ou Sindicância.

2. O Reitor da instituição interessada encaminhará ofício à Reitora da UFRB solicitando a redistribuição do(a) servidor(a) e oferecendo cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago. Em caso de cargo vago, deverá conter a informação de não haver concurso vigente.

3. O NUPMOV instruirá o processo na UFRB, havendo interesse da administração e viabilidade será emitido ofício à instituição solicitante com anuência da Reitora e ofício ao MEC com o pedido de redistribuição.

4. Após ser publicada a portaria no DOU pelo MEC o servidor será informado e o processo seguirá para as demais providências quanto ao registro de Redistribuição do servidor junto aos sistemas.

Outras Informações

REQUISITOS BÁSICOS 

  • Interesse da administração; 
  • Equivalência de vencimentos; 
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo; 
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão  ou entidade; 
  • Contrapartida do cargo da mesma carreira e nível, ressalvados os casos previstos  na legislação vigente; 
  • Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos  interessados na redistribuição, para a contrapartida de cargo vago; o Caso o concurso esteja vigente, mas não exista mais candidatos homologados,  

a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do  interesse da administração. 

  • O processo não poderá envolver mais de duas Instituições; 
  • Concordância do servidor; 
  • Servidor não poderá estar cedido ou em Colaboração Técnica para Instituição  diversa daquela de destino da redistribuição. 

INFORMAÇÕES GERAIS 

  • A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho  às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou  criação de órgão ou entidade; 
  • Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou  declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for  redistribuído será colocado em disponibilidade, ou ser mantido sob responsabilidade  do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade,  até seu adequado aproveitamento;
  • A redistribuição tem como característica e objetivo a movimentação de cargos, não  sendo o instituto adequado quando o objetivo é a movimentação de servidores. Além  disso, por sua natureza, a redistribuição deve ser utilizada em caráter excepcional e  sempre no interesse da Administração; 

• O procedimento da "redistribuição por reciprocidade", ou seja, por contrapartida,  deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observado o interesse da  Administração que deverá estar devidamente comprovado nos autos do processo  administrativo. Também deverá vir devidamente comprovado nos autos do processo  a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as  especialidades dos cargos envolvidos na redistribuição. No caso de cargo ocupado, 

deverá constar nos autos do processo administrativo a concordância expressa do  servidor; 

  • No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser,  obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na  redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que  ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo; 
  • Ressalta-se que para os servidores docentes do Magistério Superior não é possível  realizar o processo de redistribuição para as Instituições de Ensino que integram a  Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo em vista a  falta de amparo legal para essa movimentação, uma vez que a carreira pertinente a  essas Instituições é a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 
  • A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do  cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que  ocorrerá dentro do prazo estabelecido no Art. 18 da Lei nº 8.112/90; 
  • O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no  máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada  do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo  necessário para o deslocamento para a nova sede; 
  • Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo  a que se refere o item anterior, será contado a partir do término do impedimento; • O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na  

anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino; • Após anuência das Instituições envolvidas, o processo é encaminhado ao MEC, para  análise, emissão da Portaria de redistribuição e publicação no Diário Oficial de União. 

Quanto tempo leva?

O trâmite inicial leva em média 10 dias. Após decorridos os trâmites na UFRB o processo leva entre 30 e 60 dias no MEC para decisão e publicação.

Legislação

Art. 18 e 37 da Lei 8.112/1990;

Acórdão nº 1308/2014, TCU;

Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC;

Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;

Portaria MP nº 57/2000


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUPMOV - Núcleo de Gestão de Provimentos, Movimentações e Vacâncias

Telefone - 75 3673-0553

Email - movimentacoes@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000