Solicitar Progressão por Capacitação Solicitar

O que é?

Mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção, pelo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.

Quem pode utilizar este serviço?

Técnicos-Administrativos

Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Requerer a progressão do por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Progressão por Capacitação Profissional), contendo: Cópia do(s) certificado(s) de participação em evento(s) de capacitação superior a 20h; Formulário de Identificação do Ambiente Organizacional preenchido e homologado pela chefia imediata.

Outras Informações

• A carreira dos(as) técnico-administrativos(as) divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação;

• O curso apresentado deve ter relação direta com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo(a) servidor(a). É possível saber se os cursos de capacitação que não sejam de educação formal têm relação direta com o ambiente organizacional por meio do anexo da Portaria n.º 9/MEC/2006, de 29 de junho de 2006;

• Para a identificação da relação entre a área de conhecimento do curso e o ambiente organizacional do(a) servidor(a), é necessário o preenchimento do formulário indicativo de ambiente organizacional AMBORG no SIGRH.

• Para cadastro do AMBORG (https://www.ufrb.edu.br/progep/documentos/category/0?download=2053&Itemid=7), a chefia imediata deverá habilitar o acesso do(a) servidor(a) ao formulário através do SIGRH > Menu Chefia da Unidade > Habilitar/Homologar formulário de ambiente organizacional > Habilitar servidores; Após ter sido habilitado(a), o(a) servidor(a) poderá acessar o SIGRH, com sua matrícula e senha, e preencher o formulário. Por fim, a chefia imediata deverá homologar o formulário preenchido;

• O(a) servidor(a) deve apresentar certificado(s) de curso(s), contendo o seu nome completo, nome do curso realizado, período de realização do curso (data de início e término), carga horária total e dados da instituição promotora;

• Os certificados de cursos emitidos a partir da vigência do Decreto nº 10.506/2020 (02/10/2020) só serão válidos para fins de progressão se planejados por Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, ou instituições incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional reconhecidas pelo Ministério da Educação como escola de governo do Poder Executivo federal;

• A carga horária necessária para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com tabela em anexo;

• É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua, no mínimo, 20 horas, e tenha sido realizado durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão;

• Caso a soma da carga horária dos cursos ultrapasse a carga horária necessária para a progressão, as horas excedentes serão aproveitadas na progressão subsequente.

• Para caracterizar continuidade da capacitação, mesmo que o(a) servidor(a) possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário realizar nova solicitação de progressão contendo, ao menos, um curso de atualização de, no mínimo, 20 horas no interstício;

• Caso o(a) servidor(a) possua carga horária excedente suficiente para a progressão e, ainda assim, apresente carga horária maior do que 20 horas no interstício, serão somadas 20 horas da carga horária atual com as da carga horária excedente. As horas restantes apresentadas no interstício vigente ficarão disponíveis para serem utilizada na progressão seguinte;

• Uma vez utilizada a carga horária excedente, a mesma não ficará disponível para a próxima progressão;

• Na análise do processo, será observada a data de abertura do processo, o interstício de 18 meses e a emissão dos certificados, sendo considerado para início da concessão a que ocorrer por último. Recomenda-se, portanto, que a solicitação seja realizada e as ações de capacitação sejam finalizadas antes da data de conclusão do interstício;

• Para os(as) servidores(as) ocupantes de cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para progressão por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas, atendendo aos seguintes critérios: a) o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição; b) apresente diploma de conclusão do curso na condição de aluno regular e comprovante da disciplina aproveitada; c) a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e d) o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

Quanto tempo leva?

15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Legislação

Lei nº 11.091/ 2005

Decreto nº 5.824/ 2006

Decreto nº 9.991/2019

Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009

Portaria nº 09/2006/MEC de 29 de junho de 2006

Anexos

Tabela de Progressão.pdf


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Telefone - 75 3673-0559

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000