Solicitar Licença Gestante/Adotante Solicitar

O que é?

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração. A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto; e 

A duração do afastamento para a licença adotante é de 120 dias consecutivos, sendo a sua prorrogação concedida nos mesmos moldes da licença à gestante. 

As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a APF, as contratadas por tempo determinado, terão a licença à maternidade concedida nos termos do RGPS. 

Esse requerimento inclui a solicitação de Auxílio Natalidade.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

1) Acesse o SOUGOV.BR, aplicativo ou web e, na tela inicial, verifique o vínculo selecionado, se houver mais de um vínculo. Após, em "Solicitações", selecione "Licença Gestante, Adotante e Paternidade": 

2) Clique na seta para escolher o tipo de licença. Uma lista será apresentada, selecione a opção "Licença Gestante" e, em seguida, "Solicitar Licença". 

3) Informe somente a "Data de início do Parto", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Se necessário, você também poderá solicitar a prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Após informar os dados, clique em "Avançar". 

4) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado: 

5) Clique em "Avançar". 

6) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar". 

7) A mensagem "Gostaria de solicitar cadastro de dependente?" será apresentada. Escolha uma das opções para finalizar o procedimento. 

Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avaliará o pedido.

Outras Informações

LICENÇA DISPENSADA DE PERÍCIA 

A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médica pericial. 

LICENÇA CONCEDIDA MEDIANTE AVALIAÇÃO PERICIAL 

No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante; e adotante.

Quanto tempo leva?

15 dias

Legislação

Art. 207, 209 e 210 da Lei nº 8.112, de 1990

Art. 71 da Lei nº 8.213, de 1991

Decreto nº 6.833, de 2009

Ofício-Circular nº 14/2017

Decreto nº 6.690, de 2008

Anexos

Acesse aqui o tutorial.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal

Telefone - 75 3673-0555

Email - beneficios@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000