Página inicial Notícias Uncategorised Recadastramento de Auxílio Transporte

Recadastramento de Auxílio Transporte

Criado: Quinta, 21 Março 2019 12:15 | Publicado: Quinta, 21 Março 2019 12:15 , Acessos: 2412
Prezados(as) Servidores(as),
 
Em cumprimento ao estabelecido na Portaria 1.191 republicado no Boletim de Pessoal nº 214/2018, de 28/12/2018, e em observação aos prazos modificados na Resolução CONAC 01/2019 para os semestres acadêmicos 2019.1 e 2019.2, vimos informar a realização de recadastramento geral de auxílio transporte na UFRB no períodos de 25/03/2019 a 05/04/2019 e de 19 a 30/08/2019.
 
Para otimizar o procedimento apresentamos algumas orientações constantes na Portaria 1.191/2018:
 
1. As solicitações deverão ser realizadas via módulo de solicitações eletrônicas, com cópias de documentos digitalizados em formato PDF, de forma que não serão aceitas as solicitações realizadas de forma física, entregues pessoalmente ou encaminhadas via malote.
 
2. Para atender as novas demandas, estará disponível um novo formulário de concessão de auxílio transporte com as informações necessárias para a realização da solicitação. 
 
3. Os servidores atuantes em jornada de trabalho ou com distância de deslocamento divergentes do art. 9º,  parágrafo 1º, serão contemplados desde que comprovada a viabilidade do deslocamento em horários compatíveis com o início e o fim da jornada do servidor e preservado o descanso mínimo de 11 horas interjornada.
 
4. Pelo princípio da equidade, todos os servidores com atividades de ensino, função gratificada ou efetivo exercício em mais de uma unidade de trabalho poderão requerer auxílio transporte com preenchimento de formulário de concessão para cada deslocamento realizado, acompanhado de documentação que comprove a situação.
 
5. Servidores em turno contínuo deverão apresentar escala de trabalho atestada pela chefia imediata contendo dias e horário da jornada realizada.
 
6. As solicitações de auxílio transporte realizadas no período entre 15/03/2019 e 24/03/2019, ficarão dispensadas do recadastramento.
 
Em relação ao auxílio transporte para deslocamentos em finais de semana, será adotado o entendimento exarado na  Nota Informativa 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP e aprovado em 26/05/2015, onde diz:
 
 
"(...) caso o servidor se desloque e permaneça na segunda residência apenas nos finais de semana, a habitualidade já estará automaticamente comprovada no primeiro destino, não cabendo opção pelo deslocamento ocorrido apenas nos finais de semana e tampouco pelo valor do auxílio-transporte, ainda que o considere mais vantajoso."
 
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
 
Atenciosamente,
 
Coordenadoria de Administração de Pessoal
Pró-reitoria de Gestão de Pessoal.
 
Passo a Passo - Recadastramento do Auxílio Transporte