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Solicitar avaliação técnico pedagógica

O que é?

Avaliação técnico pedagógica de proposta de criação, alteração ou ajuste de projeto pedagógico de curso de graduação é a análise de processo e emissão de parecer técnico pedagógico.

Quem pode utilizar este serviço?

Professores Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Etapa única - Enviar processo ao NUGACC 

Descrição: Acessar o sistema SIPAC e enviar o processo ao NUGACC (Pró Reitoria de Graduação > Coordenadoria de Ensino e Integração Acadêmica > Núcleo de Gestão Acadêmica de Cursos e Currículos).

 Documentação Necessária:

  1. PPC;
  2. Ata de reunião do Colegiado do Curso em que conste a aprovação do PPC;
  3. Parecer favorável da PROEXT acerca das atividades de extensão;
  4. Ata de reunião do Conselho Diretor do Centro de Ensino, em que conste a aprovação do PPC;
  5. Parecer favorável da PROPLAN e PROGEP sobre viabilidade financeira, de infraestrutura e de contratação de pessoal.

 Canais de prestação: SIPAC

 Fluxo do processo:

 DIREÇÃO DO CENTRO DE ENSINO:

 No caso de criação de curso: Emite Ordem de Serviço de nomeação para comissão para elaboração de PPC.

  • No caso de reformulação de curso por determinação legal: Emite Ordem de Serviço para o NDE para executar reformulação curricular.

OU

1.1 NDE: No caso de reformulação curricular decorrente de demanda interna do NDE ou do Colegiado do Curso, o NDE inicia o processo de reformulação.

1.2 Elaborado o documento, a Comissão ou o NDE encaminha o PPC para apreciação do Colegiado do curso.

1.2.1 SE REPROVADO PELO COLEGIADO: PPC retorna à Comissão para ajustes.

1.2.2 SE APROVADO PELO COLEGIADO: encaminha o PPC para apreciação do Conselho Diretor.

1.3 CONSELHO DIRETOR: aprecia a proposta.

1.3.1 SE REPROVADO PELO CONSELHO DIRETOR: PPC retorna à Comissão para ajustes ou arquivamentos.

1.3.2 SE APROVADO PELO CONSELHO DIRETOR: anexar ao processo ata da reunião do Conselho Diretor, e encaminhar para o GABINETE DO REITOR para análise acerca da viabilidade quanto aos aspectos financeiros, de infraestrutura e de pessoal.

1.3.2.1 SE NÃO HOUVER VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO/REFORMULAÇÃO:

PPC retorna para o Centro de Ensino para arquivamento.

1.3.2.2 SE HOUVER VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO/REFORMULAÇÃO: o PPC é encaminhado ao NUGACC para análise de conformidade acadêmico curricular.

1.4 O NUGACC realiza análise documental.

1.4.1 SE NÃO HOUVER NECESSIDADE DE AJUSTES NO PPC: O NUGACC emite parecer favorável e encaminha o processo para a Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC. 

1.4.2 SE HOUVER NECESSIDADE DE AJUSTES NO PPC - O NUGACC emite parecer interlocutório e encaminha processo para o Colegiado do Curso.

1.4.2.1 Após ciência do parecer e inclusão de possíveis alterações, o processo deve ser encaminhado ao NUGACC para revisão.

1.5 Após revisão, o NUGACC emite parecer final e remete o PPC à Câmara de Graduação através da SOC.

1.5.1 A Câmara de Graduação designa parecerista ad hoc para apreciação do processo.

1.5.2 SE REPROVADO NA CÂMARA DE GRADUAÇÃO: o processo é enviado ao Centro de Ensino para arquivamento.

1.5.3 SE APROVADO NA CÂMARA DE GRADUAÇÃO: PPC é encaminhado para a SOC para publicação de Resolução correspondente.

1.6 A SOC anexa a Resolução ao processo e o encaminha para a Superintendência de Registros Acadêmicos - SURRAC para registro.

1.7 APÓS REGISTRO, a SURRAC encaminha o processo para o NUGACC.

1.7.1 SE PROCESSO DE REFORMULAÇÃO DE CURSO: NUGACC arquiva processo.

1.7.2 SE PROCESSO DE CRIAÇÃO DE CURSO: NUGACC encaminha processo à PEI para registro junto ao MEC.

1.7.3 Após registro, a PEI encaminha o processo ao NUGACC.

1.7.4 O NUGACC arquiva o processo.

Quanto tempo leva?

Em média 30 dias

Legislação

Resolução UFRB/CONAC 016/2021, que dispõe sobre as diretrizes para criação, reformulação e ajuste de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Resolução CONAC/UFRB n° 14/2009, que dispõe sobre a inserção da Língua Brasileira de Sinais como componente curricular obrigatório para os cursos de Licenciatura e optativo nos cursos de Bacharelados e Superiores de Tecnologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Resolução CONAC no 33/2017 – Dispõe sobre regulamentação da oferta de atividades didáticas na modalidade a distância nos componentes curriculares de cursos de graduação e pós-graduação presenciais da UFRB.

Resolução UFRB/CONAC N° 003/2019, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação.

Resolução UFRB/CONAC N° 004/2019, que dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação - TCC da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Resolução UFRB/CONAC N° 005/2019, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Estágio obrigatório e não obrigatório dos cursos de Graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Resolução CONAC/UFRB 006/2019, que dispõe sobre a regulamentação da política de curricularização da extensão nos Cursos de Graduação da UFRB e dá outras providências.

Orientação Técnica conjunta Prograd/Progep no 01/2021, que regulamenta o compartilhamento integral de carga horária de componentes curriculares entre docentes dos cursos de graduação.

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2030. 

Legislação específica por Curso de Graduação

✓ Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso disponíveis no sítio do Ministério da Educação - MEC

✓ Legislação Reguladora do Exercício Profissional e outras relativas à profissão

Base legal aplicável a TODOS os cursos de graduação: 

✓ Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

✓ Decreto n° 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

✓ Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

✓ Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

✓ Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

✓ Lei No 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

✓ Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

✓ Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

✓ Lei n.13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

✓ Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação

superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de

Estudantes (ENADE) e outras disposições.

✓ Portaria No 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Os cursos presenciais poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD até o limite de 40% da carga horária total do curso, exceto para o curso de medicina.

✓ Resolução n° 1, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

✓ Resolução CONAES n° 1, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências.

✓ Resolução n° 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

✓ Resolução CNE/CP no 2/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.

✓ Resolução CNE/CES no 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei no 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação –

PNE2014-2024 e dá outras providências. 

Base legal específica para Bacharelados Interdisciplinares e Similares:

Parecer CNE/CES No 266, de 05 julho 2011, que trata dos Referenciais orientadores para os Bacharelados Interdisciplinares e Similares das Universidades Federais.

 Base legal específica para cursos na Modalidade à Distância:

Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 Base legal específica para os cursos Bacharelados:

Resolução CNE/CES No 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

Resolução CNE/CES No 04/2009, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.

Parecer CNE/CES N o 441/2020, Atualização da Resolução CNE/CES no 2, de 18 de junho de 2007, e da Resolução CNE/CES no 4, de 6 de abril de 2009, que tratam das cargas horárias e do tempo de integralização dos cursos de

graduação.

 Base legal específica para cursos de Licenciaturas

Resolução CNE/CP No 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)

Parecer CNE/CP no 22, de 7 de novembro de 2019 - DCN para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e BNC-Formação

Resolução CNE/CP no 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Parecer CNE/CP no 15/2017 - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino fundamental Parecer CNE/CP no 15/2018, que institui a Base Nacional Comum Curricular do ensino médio (BNCC-EM) e orienta aos sistemas de ensino e às instituições e redes escolares para sua implementação, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, nos termos do Art.211 da Constituição Federal e Art. 8 o da Lei no 9.394/1996 (LDB).

Resolução CNE/CEB no 04/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

 Base legal específica para cursos Tecnológicos

Portaria MEC No 1024/2006 de maio de 2006, que apresenta informações sobre o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

Portaria MEC No 10/2006 de 28 de julho de 2006, que aprova o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

Portaria Normativa No 12, de 14 de agosto de 2006. Diário Oficial da União de 31 de julho de 2006, que dispõe sobre a adequação da denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, nos termos do art. 71, §1° e 2°, do Decreto 5.773, de 2006.

Resolução CNE/CP No 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

 Base legal específica para cursos em Regime de Alternância:

Resolução CNE/CEB No 1/2002, que institui diretrizes operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

Resolução No 2/2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.

Parecer CNE/CEB no 1/2006, que trata dos dias letivos para a aplicação da Pedagogia da Alternância nos Centros Familiares de Formação Alternância (CEFFA).

Decreto No 7.352/2010 de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

 Base legal específica para cursos relacionados à Editais/Programas Específicos

Observar que a denominação do curso deve obedecer às suas Diretrizes, prevalecendo esta, sobre as demais legislações que dispõem sobre o Edital (por exemplo, edital de Educação Campo, PARFOR, Educação Indígena).

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGACC - Núcleo de Gestão Acadêmica de Cursos e Currículos

Telefone - 75 36213914

Email - curriculo@prograd.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710 - Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

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