Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Nota Explicativa 001/2017 - Programa de Bolsa Permanência - PBP

Publicado: Segunda, 06 Fevereiro 2017 13:49

NOTA EXPLICATIVA Nº 01/2017

ASSUNTO: Programa Bolsa Permanência (PBP)

Prezadas e prezados,


A PROPAAE vem a público elencar algumas considerações acerca do Programa Bolsa Permanência (PBP), criado em maio de 2013, pelo Ministério da Educação (MEC), através da Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação das/dos estudantes de graduação.
O PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro no âmbito da graduação voltado para:
a) estudantes indígenas e quilombolas matriculadas/os em instituições federais de ensino superior.
b) estudantes matriculadas/os em curso superior com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias [no entanto, esta possibilidade está suspensa desde o segundo semestre do ano de 2016].
Trata-se de um programa gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e que conta com critérios próprios para a seleção de bolsistas, e por este motivo as considerações aqui enunciadas visam comunicar à comunidade estudantil qual é o papel da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) na condução das ações alusivas ao PBP, já que o PBP é um programa de responsabilidade do MEC. Não há qualquer edital constituído pela UFRB, por meio da sua Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE), para a seleção de candidatas e candidatos.

Neste sentido, o papel da UFRB é transmitir para o MEC, através da PROPAAE, dados comprobatórios em relação à/ao estudante, cuja inscrição na plataforma do MEC é feita pela/pelo própria/próprio candidato/a interessada/o, que posteriormente se dirige à PROPAAE para apresentar alguns documentos.

Portanto, o que se verifica por parte da PROPAAE é um trabalho de observação e checagem das informações fornecidas pelas/pelos estudantes em seu cadastramento, e para desempenhar esse trabalho a PROPAAE se vale do Manual de Gestão do Programa de Bolsa Permanência, publicado pelo MEC e que pode ser acessado por meio do link http://permanencia.mec.gov.br/docs/manual.pdf.

Com base nos apontamentos deste manual, a PROPAAE solicita às/aos estudantes os documentos que comprovem os informes comunicados por ela/ele ao MEC, quando do ato de inscrição/cadastramento.

O referido manual deixa expresso que a/o estudante, para vir a receber a Bolsa PBP, precisa cumprir CUMULATIVAMENTE o seu perfil, ou seja, a/o estudante inscrito/a no Programa pelo viés da carga horária, além de comprovar esta condição – por meio de sua matrícula –, precisa comprovar também que possui renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio.

Do mesmo modo e a/o estudante inscrita/o pelo viés da identidade quilombola e da identidade indígena, além de comprovar o seu pertencimento a estas origens – por meio de certificados e declarações específicas –, precisa comprovar também que possui renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio.

Logo, em ambos os casos: seja pela questão da carga horária, seja pela motivação identitária, a vulnerabilidade socioeconômica precisa ser comprovada, sendo de responsabilidade da PROPAAE a averiguação dos documentos apresentados pelas/pelos estudantes, e em caso de conformidade completa da documentação, proceder a homologação dos cadastros autorizados pelo MEC. É tarefa também da PROPAAE homologar mensalmente as bolsas já homologadas.

Cabe ainda dizer que a UFRB não recebe repasse do MEC para a efetivação dos pagamentos das bolsas PBP.

O próprio MEC, recorrendo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), efetua o pagamento diretamente à/ao estudante por meio de um cartão de benefício.

Em termos de pagamento, é importante mencionar que a Portaria N° 389, que cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências, deixa explícito em seu Artigo 5º, Inciso 2º que o recebimento dos benefícios está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

Feitas estas considerações, a PROPAAE informa que segue disponível para a construção do diálogo e que continua envidando esforços no desenvolvimento de suas ações relacionadas ao PBP.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página