Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Solicitar Acordo de Cooperação Técnica

O que é?

Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. (Parecer 15/2013, da Câmara Permanente de Convênios da PGF/AGU).

Quem pode utilizar este serviço?

Professores Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Quando o interessado for a UFRB (Centro de Ensino, Pró-Reitoria ou Unidade interessada):

1.  Abrir o processo no SIPAC;

2. Enviar o processo à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) – sendo necessário informar os dados básicos da empresa ou entidade acordante (telefone de contato, e-mail e endereço para correspondência), anexando os seguintes documentos:

2.1 plano de trabalho (modelo disponível no link https://www.ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados#orientacoes-para-formalizacao-de-acordo-de-cooperacao-tecnica );

2.2 aprovação do projeto pelo Centro de Ensino ou Pró-Reitoria.

 

Quando o interessado for externo à UFRB (empresa ou entidade concedente)

1. Enviar ofício de solicitação(explicitando as razões, objetivos e resultados pretendidos) para o e-mail proplan@ufrb.edu.br ou via Correios para o endereço Rua Rui Barbosa, 710 – Campus da UFRB – Prédio da Reitoria - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), CEP: 44.380-000 – Cruz das Almas – Bahia.

2. Anexar à solicitação os seguintes documentos:                                                                                              

2.1 plano de trabalho(modelo disponível no link https://www.ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados#orientacoes-para-formalizacao-de-acordo-de-cooperacao-tecnica );

2.2 RG e CPF do representante legal responsável pela assinatura do instrumento de Convênio;

2.3 documento comprovando poderes do responsável pela assinatura (ex: Contrato Social / Estatuto; Ata de posse, Termo de Posse, Procuração etc.);

2.4 comprovante de endereço do responsável pela assinatura;

2.5  contrato social/estatuto.

Quanto tempo leva?

Não é possível ter exatidão quanto ao tempo que durará a tramitação de um Acordo de Cooperação Técnica, uma vez que o NAEPC depende de outros setores da Universidade (manifestação da PROPLAN, da Unidade interessada e assinatura do Reitor) e do retorno da própria empresa ou entidade. Além disso, o atendimento das demandas segue a ordem de solicitação.

Legislação

Decreto n°. 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 

Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

 

Anexos

Baixar os anexos

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NAEPC - Núcleo de Apoio à Elaboração de Projetos e Convênios

Telefone - 75 3621 7405

Email - coopc.naepc@proplan.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000

Powered by ChronoForms - ChronoEngine.com

Fim do conteúdo da página