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Instrução Normativa 68 - Protocolo eletrônico de documentos

Publicado: Quinta, 18 Setembro 2014 13:59 | Última Atualização: Terça, 23 Setembro 2014 09:42

(05/01/2012 18:59) Instrução Normativa 68 - Protocolo eletrônico de documentos

Para facilitar o acesso da sociedade aos serviços da fiscalização que exerce sobre o dinheiro público e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos, o Tribunal de Contas da União vai implantar neste ano o protocolo eletrônico para recebimento de documentos.

Até a entrada em funcionamento do serviço no Portal TCU ou na impossibilidade de o interessado fazer o envio em meio eletrônico, os documentos devem ser protocolados mediante entrega de cópia ou segunda via em papel, exceto quando a entrega do original for exigível pela legislação. Caberá ao interessado a guarda pelo prazo legal pertinente do documento original, cuja cópia ou segunda via em papel for protocolada junto ao TCU. O tribunal converterá para o meio eletrônico os documentos recebidos em papel e a cópia ou segunda via será mantida por até seis meses em suas dependências, período após o qual será descartada.

Leia a Instrução Normativa nº 68/2011 e a Portaria n º 325/2011, que regulamentam o recebimento de documentos a serem protocolados junto ao Tribunal de Contas da União.

 

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