Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

(01/02/16 17:44) TCU verifica irregularidades em pregão eletrônico realizado pelo Exército

Publicado: Terça, 02 Fevereiro 2016 08:43 | Última Atualização: Terça, 02 Fevereiro 2016 08:43

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre indícios de irregularidades no pregão eletrônico 14/2013, promovido pelo Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX). Após a análise e a realização de audiências com os responsáveis, o tribunal confirmou a existência das impropriedades e determinou medidas corretivas.

O certame consistia na formação de registro de preços para futuro fornecimento e instalação de sistema de infraestrutura de alta disponibilidade para rede e servidores do centro telemático de dados e voz. O valor do objeto foi estimado pelo CCOMGEX em R$ 47,6 milhões, mas a proposta da licitante vencedora foi de R$ 36,5 milhões.

O TCU constatou que o órgão, ao iniciar a licitação, não realizou consultas a fornecedores de equipamentos similares, não considerou a demanda dos órgãos participantes e não levou em conta os preços praticados na administração pública. Também foi utilizado inadequadamente o Sistema de Registro de Preços (SRP) na previsão de serviços de engenharia de relativa complexidade e na intenção de compras parciais e individualizadas, em lugar de contratação integrada compartilhada por todos os participantes, característica daquele sistema.

Além disso, o CCOMGEX optou por licitar 36 itens em lote único, sem promover o parcelamento do objeto, e não apresentou, tanto na fase interna quanto na externa da licitação, planilha de composição com custos unitários dos serviços de mão de obra, de grande representatividade.

A análise da representação também concluiu que o Projeto Básico era deficiente por não ter previsto a forma como o centro telemático seria implementado, nem a disposição dos equipamentos nas instalações da unidade contratante.

O TCU considerou, assim, a representação procedente e, devido ao término de vigência da ata de registro de preços decorrente do Pregão, apenas determinou a aplicação de multa aos responsáveis pelo certame, após rejeitar as justificativas apresentadas em audiências. Ainda cabe recurso da decisão.

A Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército foi informada sobre as irregularidades verificadas no certame, a fim de evitar ocorrências semelhantes no futuro.

O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 125/2016 - Plenário

Processo: 19.177/2014-3

Sessão: 27/1/2016

Secom – AB/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página