1. Objeto e Natureza do Serviço
O presente instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à utilização da infraestrutura de rede sem fio (Wi-Fi) fornecida pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) por intermédio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC).
A rede Wi-Fi é um recurso público e institucional destinado primordialmente a apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica, gestão universitária e suporte a eventos da comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicos administrativos, pesquisadores e visitantes credenciados).
2. Aceitação dos Termos e Liberação de Acesso
O acesso à internet nos campi da UFRB é condicionado à concordância irrestrita com estes Termos de Serviço e com a nossa Política de Privacidade.
Manifestação de Vontade
Ao realizar a autenticação por meio do Captive Portal e avançar para a navegação, você declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as cláusulas aqui estipuladas, assumindo a condição de usuário responsável pela sessão.3. Procedimento de Autenticação via Google
Para garantir a identificação do usuário em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o acesso à rede exige prévia autenticação por meio de uma Conta Google válida (institucional @ufrb.edu.br ou pessoal).
- A autenticação é de uso pessoal e intransferível;
- O usuário é o único responsável pela guarda, confidencialidade e uso de sua Conta Google;
- Todas as atividades originadas a partir do dispositivo conectado durante a sessão autorizada serão associadas ao cadastro do usuário para fins de auditoria e segurança.
4. Política de Uso Aceitável (Diretrizes de Convivência)
A rede da UFRB é um bem comum compartilhado por milhares de pesquisadores, professores e estudantes. É dever do usuário:
- Utilizar a conexão prioritariamente para finalidades acadêmicas, educacionais, científicas e informativas;
- Preservar a disponibilidade de banda para a coletividade, evitando sobrecargas deliberadas nos pontos de acesso;
- Respeitar a legislação brasileira vigente, a ética pública e os direitos autorais e de propriedade intelectual.
5. Condutas Estritamente Vedadas
É expressamente proibido utilizar a rede de dados e internet da UFRB para qualquer das seguintes práticas:
Crimes Cibernéticos & Ilícitos
Praticar qualquer ato tipificado como crime na legislação penal brasileira, incluindo invasão de dispositivos (Lei 12.737/12), fraudes bancárias, estelionato digital e disseminação de pedofilia ou pornografia infantil.
Ataques e Varreduras de Rede
Realizar testes de invasão não autorizados, varredura de portas (*port scan*), ataques de negação de serviço (DoS/DDoS), *spoofing*, *sniffing* ou exploração de falhas em sistemas da UFRB ou externos.
Violação de Direitos Autorais
Download, compartilhamento ou distribuição não autorizada de obras protegidas por direitos autorais por meio de redes ponto-a-ponto (*P2P*, BitTorrent, etc.) ou repositórios piratas.
SPAM & Malware
Envio massivo de mensagens eletrônicas não solicitadas (SPAM), campanhas de *phishing*, engenharia social ou disseminação de vírus, cavalos de tróia, ransomwares e scripts maliciosos.
Mineração e Servidores Comerciais
Instalação de nós ou softwares para mineração de criptomoedas, hospedagem de servidores comerciais ou operações com intuito de lucro particular que saturem os links da universidade.
Discurso de Ódio e Discriminação
Produzir, veicular ou armazenar conteúdos que configurem racismo, injúria racial, homofobia, transfobia, assédio, intolerância religiosa ou apologias a regimes totalitários.
Responsabilidade Penal e Civil
O usuário que praticar condutas vedadas responderá administrativa, civil e criminalmente pelos danos causados à UFRB, a terceiros ou ao patrimônio público.6. Gestão de Tráfego, Qualidade de Serviço (QoS) e Filtros
Com o propósito de resguardar a estabilidade da infraestrutura e assegurar que as atividades de ensino e pesquisa não sejam prejudicadas:
- A COTEC/UFRB reserva-se o direito de aplicar políticas dinâmicas de Qualidade de Serviço (QoS), limitando velocidades máximas por usuário ou sessão;
- Poderá haver bloqueio preventivo de protocolos abusivos (como tráfego P2P/BitTorrent agressivo), portas comumente vulneráveis e categorias de sites maliciosos reconhecidos internacionalmente;
- Sessões inativas por determinado período de tempo poderão ser desconectadas automaticamente para liberar conexões a novos usuários.
7. Responsabilidade pelo Dispositivo do Usuário
A segurança do equipamento (smartphone, notebook, tablet) utilizado para conectar-se à rede é de responsabilidade estrita do respectivo proprietário:
- Recomenda-se manter o sistema operacional devidamente atualizado com os últimos patches de segurança;
- Recomenda-se a utilização de programas antivírus/antimalware ativos;
- A UFRB não fornece suporte técnico para reparo de hardware, remoção de malwares de dispositivos pessoais ou manutenção de sistemas operacionais de particulares.
8. Disponibilidade do Serviço e Limitação de Responsabilidade
O serviço de conexão sem fio é oferecido na modalidade "no estado em que se encontra" (as is), a título de facilidade pública universitária:
- Sem Garantia de Ininterrupção: A UFRB não garante que a conectividade será 100% ininterrupta, livre de oscilações, lentidão momentânea ou suspensões causadas por intervenções de manutenção emergencial ou falhas de provedores de trânsito externos da RNP/telecomunicações;
- Transmissão de Informações: A universidade não se responsabiliza por prejuízos resultantes de perda de dados não gravados durante interrupções de sinal ou transações eletrônicas particulares realizadas pelo usuário enquanto conectado.
9. Violações, Bloqueio de Acesso e Sanções
A constatação de descumprimento de qualquer disposição contida nestes Termos de Serviço ensejará as seguintes medidas pela COTEC e pela Administração da UFRB:
- Desconexão e Bloqueio Imediato: Suspensão sumária da sessão de conexão e/ou bloqueio do endereço MAC do dispositivo e do login do usuário na rede Wi-Fi;
- Medidas Administrativas e Disciplinares: Abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando o infrator for discente, docente ou técnico administrativo da instituição, nos termos do Regimento Geral da UFRB e da Lei nº 8.112/90;
- Notificação Judicial: Encaminhamento circunstanciado de registros de conexão às autoridades policiais competentes (Polícia Federal) e ao Ministério Público Federal para as providências penais cabíveis.
10. Modificações dos Termos, Legislação e Foro
A UFRB poderá atualizar estes Termos de Serviço periodicamente para refletir melhorias tecnológicas, novas políticas de segurança da informação ou atualizações legislativas. A versão em vigor estará sempre acessível publicamente através deste endereço.
Os presentes Termos de Serviço são regidos e interpretados em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleita a Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.