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Perguntas e Respostas

Publicado: Segunda, 07 Outubro 2013 09:35

QUESTÕES GERAIS SOBRE ESTÁGIO

 

  1. O que é estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

 

  1. Qual é a legislação que rege o estágio?

O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/2008, que dispõe sobre estágios de estudantes, e, internamente, pela Resolução CONAC 05/2019 e pelos Regulamentos de Estágio dos Cursos da UFRB.

 

  1. Quais as modalidades de estágio previstas em Lei?

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório, de acordo com a Lei 11.788/2008.

 

  1. O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008);

 

  1. O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008);

 

  1. Existe estágio voluntário?

Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com essa Lei, não será considerada estágio.

 

  1. Quais as diferenças entre o estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio obrigatório é uma atividade obrigatória do curso, ou seja, o aluno necessita realizar essa modalidade de estágio para a conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a unidade concedente não é obrigada a conceder bolsa e auxílio transporte. O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o aluno não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para a conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a unidade concedente é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.

 

  1. Quando o estágio será necessariamente remunerado?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).

 

  1. Posso fazer Estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?

Não, o estágio tem que ter total correlação com o curso que o estudante está matriculado.

 

  1. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

  • matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
  • celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

 

  1. O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

 

 

DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

  1. Quais documentos são necessários para iniciar o estágio?

Para iniciar o Estágio Obrigatório ou o Não Obrigatório é necessário que a Unidade Concedente tenha convênio de Estágio firmado com a UFRB.

Firmado este convênio, são necessários os seguintes documentos:

- 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio

- 3 (três) vias do Plano de Atividades de Estágio

Cada uma dessas vias ficará com o estagiário, com a Unidade Concedente e com a UFRB.

No modelo do Termo de Compromisso da UFRB já consta o campo Plano de Atividades, no qual o discente deverá descrever quais atividades serão realizadas durante o estágio. Nesse caso, serão necessárias apenas três vias do Termo de Compromisso, considerando que o Plano de Atividades já está inserido no termo. No entanto, caso seja utilizado o Termo de Compromisso da Unidade Concedente e este não incluir as atividades a serem realizadas no estágio, é necessário que o Plano de Atividades seja anexado ao referido termo.

 

  1. Posso estagiar em uma empresa ou instituição que não possui convênio com a UFRB?

Não. É requisito obrigatório que as instituições ou empresas cedentes possuam convênios de estágio firmado com a UFRB, conforme previsto no Estatuto e Regimento desta Universidade. Portanto, antes de iniciar o estágio, o discente deverá verificar se a unidade concedente possui convênio com a UFRB.

 

  1. O que é um Termo de Compromisso?

Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e à formação profissional do discente

 

  1. Onde consigo termo de compromisso de estágio?

O modelo do Termo de Compromisso de Estágio da UFRB está disponível no site de estágio https://ufrb.edu.br/estagio/documentos/category/3-formularios.

 

  1. Posso utilizar o modelo de Termo de Compromisso da Unidade Concedente?

Sim. O discente poderá utilizar o Termo de Compromisso da Unidade Concedente, desde que este esteja de acordo com a Lei de Estágio 11.788/2008.

 

  1. Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?

Não. O Termo de Compromisso de Estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio. Portanto, o estágio somente poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso do Estágio e do Plano de Atividades de Estágio.

 

  1. Qual é o prazo para a assinatura do Termo de Compromisso?

O termo de Compromisso deverá estar assinado em até 5 (cinco) dias úteis do início das atividades de estágio.

 

  1. Todos os estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?

Sim. Os estágios curriculares obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio.

 

  1. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

 

  1. O que é Termo Aditivo de Estágio?

É o documento que altera algum item do Termo de Compromisso de Estágio ou prorroga o tempo estabelecido para o Estágio no contrato.

 

  1. Posso prorrogar o estágio não obrigatório?

Sim. A prorrogação do estágio somente será consolidada mediante apresentação do relatório parcial e do Termo Aditivo, não podendo ultrapassar o prazo máximo de dois anos de estágio por unidade concedente. No Termo Aditivo deverá ser informada a nova data de término e as demais alterações a serem feitas (horários, atividades etc.).

 

  1. Devo estar assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso de Estágio. Nos casos de estágios não obrigatórios, o seguro será de responsabilidade da unidade concedente de estágio. Já no caso do estágio obrigatório a responsabilidade é da instituição de ensino, a UFRB.

 

  1. Estou com minha matrícula trancada na UFRB. Posso fazer estágio?

Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é matrícula e frequência regular do discente. O aluno com matrícula trancada, apesar de ainda ser detentor de uma vaga, não participa das atividades acadêmicas. Sendo assim, não deve ser autorizado a fazer estágio.

 

 

DA CARGA HORÁRIA PARA O ESTÁGIO

 

  1. Qual o prazo de duração do estágio?

Até dois anos, para a mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008);

 

  1. Qual a carga horária mínima para o estágio obrigatório?

A carga horária do estágio obrigatório é definida no projeto pedagógico de cada curso.

 

  1. Posso estagiar em mais de uma empresa/instituição ao mesmo tempo?

Sim, desde que não ultrapasse as seis horas diárias e trinta horas por semana e que não haja conflito de horário com as atividades acadêmicas.

 

  1. Quando o discente terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc) ele poderá continuar fazendo estágio não obrigatório?

Não. Ele não poderá continuar realizando estágio após a conclusão das atividades obrigatórias, pois já é considerado formado aguardando a colação de grau.

 

  1. Quantas horas de estágio posso fazer por dia/semana?

Poderá ser feito até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

 

  1. Posso fazer estágio de 40 horas semanais?

Sim, o estágio poderá ter a carga horária de 40h, desde que seja nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, e desde ainda que tal condição esteja prevista no projeto pedagógico do curso da instituição de ensino.

 

  1. Posso realizar mais horas do que está previsto no Projeto Pedagógico do curso para o estágio obrigatório?

Não. Se desejar continuar no estágio, ao término do estágio obrigatório poderá ser solicitado um Termo de estágio Não Obrigatório, no qual serão de responsabilidade da Concedente conceder o seguro contra acidentes em nome do aluno, bolsa auxílio e auxílio transporte.

 

 

DO APROVEITAMENTO DE HORAS DE ESTÁGIO

 

  1. Posso aproveitar o Estágio não Obrigatório como Obrigatório?

Em conformidade com a Resolução 05/2019, o discente poderá aproveitar o estágio não obrigatório como estágio obrigatório, desde que esteja sendo realizado concomitantemente à matrícula em estágio obrigatório e obedeça aos critérios legais e pedagógicos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso. Portanto, não é possível aproveitar o estágio não obrigatório já finalizado, mas apenas aquele que estiver em andamento no período da matrícula em estágio obrigatório. Ademais, o discente deverá verificar junto ao Colegiado do Curso outros pré-requisitos para o aproveitamento do estágio não obrigatório como estágio obrigatório.

 

  1. Já sou funcionário efetivo de uma empresa e trabalho na área do curso que estou fazendo na UFRB. Posso solicitar aproveitamento de horas de estágio obrigatório?

Sim. O discente que estiver em exercício regular de atividade profissional poderá solicitar redução da carga horária de estágio em até 50%, desde que: a) a área de atuação profissional tenha relação direta com o curso em que está matriculado; b) esteja matriculado em Estágio Supervisionado; c) obedeça aos critérios previstos na legislação específica da atividade desenvolvida e no Projeto Pedagógico do Curso. O discente que obtiver redução de carga horária de estágio não estará dispensado da entrega de relatórios, apresentações, participação nas aulas teóricas e demais atividades definidas no programa curricular de estágio.

 

  1. Posso aproveitar Projetos de Extensão, Monitoria e Iniciação Científica como Estágios?

As atividades de extensão, monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelos estudantes, somente poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório em caso de previsão no Projeto Pedagógico do Curso, conforme Lei 11.788/08.

 

  1. Posso aproveitar o estágio realizado em Mobilidade Acadêmica?

Sim, desde que se obedeça às normas estabelecidas nos Regulamentos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e demais legislações pertinentes. Portanto, caberá ao discente verificar junto ao Colegiado quais os procedimentos e documentos necessários para aproveitamento do estágio em mobilidade.

 

 

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

 

  1. O estágio deve ter acompanhamento?

Sim, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final (§ 1° do art. 3 da Lei 11.788/08). Portanto, tanto no estágio obrigatório quanto no estágio não obrigatório são necessários um supervisor e um orientador. 

 

  1. Quem é o professor-orientador da instituição de ensino?

O professor-orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio e será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III do art. 7 da Lei 11.788/08). O professor-orientador poderá ser indicado pelo próprio discente, desde que o referido professor aceite a indicação. O professor-orientador também poderá ser indicado diretamente pela coordenador/colegiado do curso.

 

  1. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?

O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).

 

  1. O supervisor e o orientador podem ser a mesma pessoa?

Sim, mas somente na situação em que o estágio for realizado dentro da UFRB e o docente atuar no setor concedente, como por exemplo, num laboratório da universidade. Neste caso, o docente poderá ser supervisor e orientador ao mesmo tempo.

 

  1. Com que frequência o discente deve apresentar o relatório de estágio?

Os estagiários deverão apresentar ao setor de estágio do Centro, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatórios de atividades, em documento próprio fornecido pela Instituição de Ensino e com vista do professor orientador e do profissional supervisor. Ao término do estágio, o discente deverá entregar o relatório final.

 

  1. A Unidade Concedente deve entregar relatório?

Sim. A Unidade Concedente, por meio do profissional supervisor, deverá enviar ao setor de estágio do Centro, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório de acompanhamento do estágio, com vista obrigatória do estagiário.

 

  1. O orientador de estágio deve entregar relatório?

Sim. O docente orientador deverá enviar ao setor de estágio do Centro, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório de visita ao local do estágio.

 

  1. Ainda possuo algumas dúvidas sobre Estágio. O que devo fazer?

Se você é discente da UFRB procure o Setor de Estágio do Centro de Ensino ou o Núcleo de Gestão de Estágios da Pró-Reitoria de Graduação. Você também poderá encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligar para (75) 3621- 9214.

 

Você poderá encontrar mais informações sobre Estágios na Lei 11.788/2008 e na Resolução CONAC 005/2019.

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