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A UFRB estabelece rotinas para celebração de convênios e acordos firmados com outras instituições

28/08/07 14:51 , 13/01/16 15:26 | 1959
A padronização das ações necessárias para celebração de convênios, acordos e similiares, foi uma solicitação da  Assessoria para Parcerias Institucionais.  
                       
ROTINA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS – UFRB

1. O GABINETE

Recebe a proposta ou a minuta do Convênio;

Envia a Assessoria para avaliar a pertinência ou não do Convênio

1.1- A Assessoria para Parcerias Institucionais procede à análise preliminar do mérito e encaminha à Coordenadoria de Contratos e Convênios para que esta forme o processo;
1.2- A Coordenadoria Recebe a proposta, constitui o processo e envia a ou às Pró-Reitoria (s) Pertinente(s);


2. AS PRÓ-REITORIAS (PROEX, PRPPG)

Examina o mérito do convênio do ponto de vista acadêmico/técnico;
Encaminha ao Centro Correspondente, se for o caso. Este analisa o orçamento e o plano de aplicação de recursos (quando for necessário);
Retorna o processo à Coordenação de Convênios e Contratos.


3. (Finalização) A COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

Verifica se o convênio está de acordo com as normas;
Adequa o convênio;
Faz o registro do convênio no Setor;
Encaminha à Procuradoria Jurídica.

4. PROCURADORIA JURÍDICA

Aprecia os aspectos legais e formais e emite o parecer;
Encaminha ao Gabinete do Reitor para assinatura, ou;
Envia à Coordenação de Convênios e Contratos para providências, caso haja diligência a ser cumprida.


5. O GABINETE DO REITOR

Submete o convênio a assinatura do Reitor;
Retorna o processo à Coordenação de Convênios e Contratos após assinatura, para os demais trâmites.
(Ações Internas)

6. A COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

Recebe o processo com o convênio assinado pelo Reitor;
Retira as vias do convênio e guarda o processo em pasta provisória;
Encaminha mediante ofício as vias do convênio para a assinatura dos demais partícipes, através do Centro executor na UFRB.


7. O(S) PARTÍCIPE(S)

Assina todas as vias do convênio;
Devolve as vias assinadas através do Centro, retirando a sua via;


8. O CENTRO

Devolve as vias assinadas à Coordenação de Convênios e Contratos.


9. A COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

Recebe as vias devidamente assinadas;
Arquiva em pasta definitiva;
Encaminha uma cópia do convênio para o Centro executor para os devidos acompanhamentos e sua execução.

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