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COMUNICADO: orientações da PPGCI aos Programas de Pós-Graduação da UFRB referente à Portaria CAPES nº 55/2020

 

ORIENTAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÕES, DEFESAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (DISSERTAÇÕES E TESES), PRAZO DE CONCLUSÃO DE CURSO E PRORROGAÇÃO DE BOLSAS CAPES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFRB

 

Considerando a Portaria Nº 55, de 29 de abril de 2020, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe entre outras medidas da prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país no âmbito dos programas de pós-graduação; considerando a suspensão das aulas na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por força da Resolução n. 008/2020 do Conselho Universitário CONSUNI, deliberada em decorrência da pandemia de COVID-19; considerando a reunião realizada no dia 08 de maio de 2020 entre a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI) e as coordenações dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFRB, comunicamos que:

 

I. Quanto às bolsas de mestrado e doutorado da CAPES:

1. É facultado aos Colegiados dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFRB a possibilidade de prorrogar a vigência de bolsas pelo tempo máximo de três meses (90 dias);

2. A prorrogação das bolsas não têm caráter obrigatório, ou seja, não necessita ser adotada de forma linear pelo Programa, assim o Colegiado deve avaliar a situação de cada projeto de pesquisa;

3. A prorrogação pode ser aplicada:

       a) às bolsas em vigor na data de publicação da Portaria CAPES nº 55/2020 (30 de abril de 2020);

       b) às bolsas concedidas durante o período de restrições em decorrência da pandemia.

4. Circunstâncias em que as solicitações de prorrogação das bolsas podem ser autorizadas:

       a) cancelamento ou adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de atividades à distância ou outros meios, tais como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre outras;

       b) restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso;

       c) outras situações que tenham imposto dificuldades não antevistas aos mestrandos e doutorandos, respeitados os limites fixados pela Portaria.

5. As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota e, portanto:

       a) não é permitido substituir bolsista no período de prorrogação da bolsa;

       b) não é permitido cadastramento concomitante ou que faça extrapolar a cota concedida ao curso.

6. As bolsas ativas durante o período de vigência da Portaria CAPES nº 55/2020 poderão ser prorrogadas a qualquer momento, contanto que estejam ativas no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA/CAPES);

7. A decisão de prorrogação de bolsa cabe ao Colegiado do programa de pós-graduação e deverá ser comunicada pela Coordenação do Programa através de memorando eletrônico endereçado ao Núcleo de Gestão Financeira (NUFIN/PPGCI) para fins de registro no SCBA/CAPES; a comunicação também deverá indicar o tempo de prorrogação (máximo de três (03) meses) e a justificativa.

 

II. Considerações sobre prazos de conclusão:

1. Independente da prorrogação da vigência das bolsas, a Capes sugere, na mencionada Portaria (Art. 9), que os programas de pós-graduação prorroguem, excepcionalmente, o tempo máximo de conclusão do curso;

2. A variável tempo de titulação foi excluída nos indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020 (Relatório Coleta CAPES/Plataforma Sucupira);

3. Caberá ao Colegiado do programa de pós-graduação, observando seu regimento e normas internas, a análise, definição e divulgação aos discentes dos prazos e condicionantes em caso de adoção de prorrogação do prazo de conclusão do curso.

 

A PPGCI ficará à disposição para assessorar as coordenações dos programas de pós-graduação stricto sensu durante o processo.

 

 

Cruz das Almas, 19 de maio de 2020.

 

Maurício Ferreira da Silva

Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI)

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

 
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