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CAPES atualiza normas para pagamento de taxas de publicação em acesso aberto

Nova portaria aprimora o processo de custeio de APCs, amplia critérios de elegibilidade e fortalece a transparência e a ciência aberta no Brasil

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 224, de 15 de maio de 2026, que atualiza as regras para o pagamento de Taxas de Processamento de Artigos (APCs) no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT). A nova norma altera a Portaria nº 120/2024 e estabelece critérios mais objetivos para a elegibilidade de autores, instituições, periódicos e editoras.

As mudanças visam ampliar a transparência do processo, promover maior equidade entre pesquisadores de diferentes regiões e instituições do país e fortalecer os princípios da ciência aberta. Entre os objetivos da atualização estão a ampliação do acesso à produção científica brasileira, a redução de barreiras financeiras para publicação e o aumento da visibilidade e do impacto social das pesquisas financiadas com recursos públicos.

Uma das principais novidades é a centralização da análise de elegibilidade dos autores pela Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC/CAPES), além da definição mais clara das etapas do processo de custeio. A portaria também reforça que os autores mantêm a titularidade dos direitos autorais de suas obras, garantindo a disponibilização imediata dos artigos em acesso aberto sob licença Creative Commons CC BY.

A norma amplia ainda o público elegível ao custeio das APCs, contemplando docentes, pós-doutorandos, discentes regularmente matriculados em programas de mestrado e doutorado, egressos titulados há até cinco anos e agentes públicos vinculados a instituições participantes do PADICT. Para acessar o benefício, é necessário possuir registro na Plataforma Sucupira, manter um identificador ORCID vinculado ao sistema Meus Dados CAPES e atuar como autor correspondente da publicação.

Outro destaque da nova regulamentação é o reforço da transparência por parte das editoras científicas. Os contratos firmados com a CAPES deverão prever comunicação clara sobre as condições de pagamento das APCs e eventuais cobranças adicionais decorrentes de serviços editoriais específicos. Custos extras, como figuras coloridas, páginas suplementares ou outros recursos não contemplados pela APC, continuarão sendo de responsabilidade dos autores ou de suas instituições.

Além disso, o custeio somente será concedido para periódicos e proceedings vinculados a acordos vigentes firmados pela CAPES e para instituições consideradas elegíveis em cada contrato específico. A relação de editoras, periódicos e instituições contemplados será divulgada pela própria Fundação.

A atualização representa mais um avanço na consolidação da política de ciência aberta no país, contribuindo para ampliar o acesso ao conhecimento científico e fortalecer a inserção internacional da produção acadêmica brasileira.

Saiba mais: A Portaria CAPES nº 224/2026 está disponível no portal da CAPES e no Diário Oficial da União.

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