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Núcleo de Desenvolvimento de Programas de Pós-graduação Lato e Stricto sensu (NUPLS)

O Núcleo de Desenvolvimento de Programas de Pós-graduação Lato e Stricto sensu (NUPLS)  da Coordenação de Ensino de Pós-graduação (CEPG) é responsável por estimular, apoiar e assessorar os docentes dos Centros de Ensino da UFRB a submeterem novas propostas de cursos de Pós-Graduação em ambos os níveis. Este Núcleo também apoia e acompanha as atividades dos cursos de Pós-graduação já em funcionamento e promove sua articulação com as agências de fomento. As principais atribuições do Núcleo de Desenvolvimento de Programas de Pós-graduação Lato e Stricto sensu são:

I - Divulgar os editais da CAPES, dos Regulamentos e Resoluções para cursos Stricto sensu e Lato sensu, dos prazos para encaminhamento de propostas para análise por parte da Coordenação de Ensino de Pós-graduação e dos prazos para envio a CAPES;

II - Analisar e acompanhar as novas propostas de cursos Lato sensu, seguindo as exigências da resolução vigente;

III - Analisar e acompanhar as novas propostas de cursos Stricto sensu, seguindo as exigências da resolução vigente e normas estabelecidas pela CAPES;

IV - Auxiliar os docentes na implantação dos cursos Lato sensu, especificamente com a orientação para a instalação do Colegiado de curso, registro do curso, cadastro do Coordenador e dos discentes junto a CAPES e na Secretaria Geral de Cursos, registro dos componentes curriculares e lançamento de edital para seleção de alunos;

V - Auxiliar os docentes na implantação dos cursos Stricto sensu aprovados pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES), especificamente com a orientação para a instalação do Colegiado de curso, registro do curso, cadastro do Coordenador e dos discentes junto à CAPES e na Secretaria Geral de Cursos, registro dos componentes curriculares e lançamento de edital para seleção de alunos;

VI - Auxiliar os docentes na implementação e acompanhamento dos cursos Lato sensu Stricto sensu, especificamente com a orientação para possíveis modificações do Projeto original, como inclusão e exclusão de componentes curriculares, mudança de coordenador e vice-coordenador, atualização da situação dos docentes e assessoria na elaboração dos editais de seleção de discentes regulares, bem como na condição de alunos especiais.

Em caso de submissão de novas propostas Lato sensu Stricto sensu, será necessário a realização dos seguintes passos:

1 - Reunião com os gestores da CEPG e do NUPLS para assessoramento e início dos trabalhos por parte da comissão responsável pela elaboração da proposta. 

2 - Envio ao NUPLS da proposta de novo curso para primeira análise. 

3 - Após a primeira análise, abrir processo no Centro de Ensino que irá se responsabilizar pelo novo curso proposto. 

4 - O processo segue para reunião de Conselho de Centro.

5 - Após a aprovação em Conselho de Centro, e anexação da ata de aprovação no processo, este segue para a CEPG/PPGCI para emissão de parecer.

6 - Após parecer de deferimento do NUPLS/ CEPG/ PPGI o processo segue para a CPPG para análise e aprovação. 

7 - Após aprovação na CPPG o processo segue para a Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) em caso de ser um curso Lato Sensu. Em caso de curso Stricto Sensu a proposta aguarda a abertura da Plataforma Sucupira para preenchimento do formulário CAPES.

8 - Em caso de Cursos Lato Sensu, a SURRAC providencia o cadastro no SIGAA da estrutura curricular e envia o processo para o Centro de Ensino de origem, responsável pelo arquivamento do processo.

9 - Em caso de Cursos Stricto Sensu, aguarda-se o parecer da CAPES para que o mesmo seja cadastrado na SURRAC.

 

 

 

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