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Trancamento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

GABINETE DO REITOR

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADÊMICOS

NOTA TÉCNICA 002/2013

Esta Nota Técnica visa apresentar os procedimentos adequados para solicitações de Trancamento Total e Parcial por parte dos discentes conforme Arts. 71 a 81 do novo Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB.

Abaixo, elencam-se os requisitos, impedimentos e instrução dos processos de Trancamento Total e Parcial.

TRANCAMENTO TOTAL

 

REQUISITOS

 

 

  • Sem necessidade de justificativa, quando requerido dentro do período estabelecido no calendário acadêmico.

 

  • O trancamento total deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo

 

  • Fora do prazo – devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica.

 

 

IMPEDIMENTOS

 

Não será concedido trancamento total:

 

I – Para discente que já tenha realizado trancamento total por 03 (três) períodos consecutivos ou não.

II - para período retroativo;

III - para discente cursando o primeiro semestre letivo do curso, exceto casos que se enquadrem no inciso II do Art. 72;

devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica quando fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.

IV - para discente especial

V - para discentes vinculados a cursos especiais

 

 

INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRANCAMENTO TOTAL:

 

1-       REQUERIMENTO DO ALUNO

2-       HISTÓRICO DO ALUNO

3-       DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO À SURRAC INDICANDO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO CONFORME ANÁLISE DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO.

 

 

 

TRANCAMENTO PARCIAL

 

 

REQUISITOS:

 

  • Sem necessidade de justificativa, quando requerido dentro do período estabelecido no calendário acadêmico.

 

  • O trancamento parcial de matrícula em componente curricular não será concedido se solicitado depois de decorrido 1/3 (um terço) de período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Acadêmico.

 

  • Fora do prazo – devidamente comprovado se relacionado a motivo de saúde atestado pelo serviço da rede pública de saúde ou a direito assegurado por legislação específica.

 

 

IMPEDIMENTOS

 

Não será concedido trancamento parcial:

 

I - em um mesmo componente por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.

II - Não será permitido caso o discente fique com menos de 8 (oito) horas semanais de atividades curriculares.

III - O trancamento parcial em componentes curriculares fica limitado em até vinte por cento (20%) da carga horária total do curso, ao longo de todo o curso.

 

INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRANCAMENTO PARCIAL:

 

1-       REQUERIMENTO DO ALUNO

2-       HISTÓRICO DO ALUNO

3-       DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO À SURRAC INDICANDO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO CONFORME ANÁLISE DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO.

 

Cruz das Almas, 26 de novembro de 2013.

 

 

Caroline de Jesus Fonseca Souza

Superintendente de Regulação e Registros Acadêmicos

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