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Estudo Técnico Preliminar Digital

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Neste sentido, as unidades requisitantes da UFRB deverão elaborar o ETP, na forma digital, para aquisições de bens, serviços e obras. 

A elaboração dos ETP é facultada nas hipóteses de Dispensa de Licitação por baixo valor, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, nos casos de emergência ou de calamidade pública, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual. Ademais, a IN dispensa a elaboração do ETP para os casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada.

Para ter acesso ao Sistema ETP Digital, a Chefia Imediata deverá solicitar o cadastro por e-mail ao servidor Diego dos Santos Rodrigues (Coordenador de Contabilidade e Finanças), informando o nome completo, CPF e o e-mail do servidor responsável pela elaboração do ETP. O perfil a ser habilitado no sistema é “FASEINT1”.

A partir da habilitação do usuário deverá ser acessado o portal de compras do governo federal pelo link: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg - opção “Produção”, perfil “Governo”, informando o login (CPF) e senha. No menu “Serviços do Governo” opção “Fase Interna”. Neste ambiente já estará disponível o ETP digital. 

Após a elaboração do ETP, o setor requisitante deverá gerar arquivo em PDF do documento e anexá-lo à Requisição de Compras, juntamente com as três pesquisas de preços e o relatório do PGC do ano corrente correspondente ao item a ser adquirido. O ETP será anexado ao processo licitatório e publicado juntamente com o edital da licitação.

Acesse aqui o Manual do Estudo Técnico Preliminar Digital.

Acesse aqui o vídeo ETP Digital na Prática.

 

 

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