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Política de Credenciamento de Docente

Conforme o Regimento Interno do PPGGPPSS a Política de Credenciamento de Docentes apregoa que: 

O credenciamento do Docente, interno ou externo à UFRB e em qualquer categoria, dar-se-á mediante a solicitação oficial do interessado ao Colegiado, apresentando plano de trabalho e cópia do currículo atualizado extraído da Plataforma Lattes do CNPq.

O plano de trabalho deverá contemplar um período mínimo correspondente a um ciclo de avaliação do Programa pela CAPES, constando:

a) indicação e/ou proposta de novo(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) ministrada(s) de acordo com o Projeto Pedagógico (APCN) do Curso para o aperfeiçoamento técnico e formação científica de recursos humanos;

b) atividades de pesquisa e extensão;

c) expectativas de produção científica qualificada, compatível com o conceito do PPGGPPSS;

d) perspectivas de projetos de pesquisa com aderência às linhas de pesquisa do Programa;

e) Memorial explicitando as atividades profissionais já realizadas.

 

A solicitação deverá ser analisada por um relator designado pelo Colegiado para emissão de parecer, que será apreciado em reunião e, se aceita, homologada. Para o enquadramento é indispensável a demonstração da capacidade de orientação.

O credenciamento terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser renovado; porém, mediante a avaliação anual pelo Colegiado poderá ocorrer descredenciamento ou reenquadramento dentro das categorias de docente.

 O credenciamento do docente deve ser precedido da anuência do Centro de Ensino da UFRB ao qual esteja vinculado e, no caso de docentes/pesquisadores de outra Instituição, a anuência da Instituição de origem.

O credenciamento de Docente ou Pesquisador de outras instituições, far-se-á na condição de Docente Permanente ou Colaborador, desde que não prejudique os índices de qualidade do PPGGPPSS.

O Docente ou Pesquisador externo que  atuar  como  Orientador deverá ministrar aulas no PPGGPPSS, exceto em casos excepcionais deliberados pelo Colegiado.

O docente credenciado na categoria de Professor Permanente do PPGPPSS poderá ser credenciado em outro Programa desde que observadas as exigências estabelecidas pela CAPES e que apresente produção científica compatível com os indicadores do conceito do PPGPPSS.

Anualmente, o desempenho dos Docentes será avaliado pelo Colegiado do PPGPPSS que poderá efetuar o seu reenquadramento nas categorias de Docente ou o seu descredenciamento, considerando o planejamento estratégico do Programa para sua qualidade na avaliação pela CAPES.

 

O Colegiado poderá proceder o descredenciamento, em qualquer tempo, do docente que não apresentar produção científica compatível com os indicadores mínimos para o conceito do Programa.

São também consideradas justificativas para o descredenciamento ou reenquadramento do docente:

a) não se ajustar às atividades das Linhas de Pesquisa do PPGGPPSS;

b) não ministrar aulas ou não participar/coordenar em atividades curriculares do Programa durante dois semestres consecutivos;

c) casos e ocorrências de improbidade e/ou ausência de postura acadêmica, científica e profissional;

d) casos de negligência pedagógica e administrativa no âmbito do Programa;

 e) não manter atualizadas e não repassar as informações curriculares e científicas necessárias para os relatórios anuais de coleta da CAPES;

f) casos de afastamentos temporários e licenças que prejudiquem a continuidade das atividades de pesquisa e orientações em andamento, sem os devidos procedimentos e justificativas pertinentes junto ao Colegiado.

 

No caso de reenquadramento ou descredenciamento, o Colegiado deverá redistribuir as orientações do Docente reenquadrado/descredenciado, que poderá atuar como Co-Orientador dos Discentes.

O docente credenciado nas categorias previstas no Curso poderá se desligar voluntariamente do PPGGPPSS, mediante solicitação oficial ao Colegiado, na qual devem constar as devidas justificativas.

Não havendo solução alternativa viável para o imediato desligamento do requerente, o Colegiado do PPGGPPSS buscará o entendimento para o descredenciamento ao final do ciclo de avaliação pela CAPES ou ao final do semestre letivo, valendo o que produzir menor impacto negativo ao programa.

Preservando o compromisso acadêmico, minimamente o docente deverá finalizar as atividades previstas em componente(s) curricular(es) assumido(s) no planejamento acadêmico do PPGGPPSS, de forma que não seja comprometida a sua contribuição para o Programa e seu corpo discente.

Caberá ao Colegiado o estudo para redistribuir as orientações do docente desligado, podendo permitir a continuidade do docente na Co-orientação dos projetos de Trabalho de Conclusão de Curso em andamento.

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas em consulta ao Regimento Interno do Programa disponível em: https://www.ufrb.edu.br/mpgestaoppss/documentos

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