Solicitar Licença Capacitação Solicitar

O que é?

Licença que, no interesse da Administração, poderá ser concedida ao(à) servidor(a), depois de finalizado cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação(ões) de desenvolvimento profissional(is).

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

O(a) interessado(a) deverá requerer a licença pelo SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Licença para Capacitação) ou pelo SOUGOV.BR, contendo:

- Plano de Estudos ou Atividades

- Ação de desenvolvimento de curta ou média duração, anexado ao formulário a programação da ação de desenvolvimento e/ou documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades;

- Trecho do PDP onde consta a respectiva necessidade de desenvolvimento (passo a passo para acessar o trecho do PDP);

- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso. Se necessitar de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá fazer uma solicitação adicional no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV - Eletrônico) indicando a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir:

• Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento Anexar: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP, e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB)

• Despesas para custeio previstas com diárias e passagens Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.

Outras Informações

• A cada cinco anos de efetivo exercício, o(a) servidor(a) poderá solicitar ao dirigente máximo do Órgão em que se encontra em exercício, licença remunerada por até três meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão fica condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

• As ações poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter: a) acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou b) acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).

• A ação deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal;

• A ação deve estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício;

• A licença para capacitação poderá ser concedida para: 1. Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância 2. Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou 3. Curso conjugado com: a) Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País; 4. Prorrogação dos prazos de afastamento para mestrado ou doutorado.

• A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos, e o menor deles não poderá ser inferior a quinze dias. • A contagem dos parcelamentos da licença para capacitação sempre será feita em dias, sendo descartado o saldo não gozado inferior a quinze de dias.

• Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

• A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.

• O tempo residual que não chegou a integralizar um quinquênio para a aquisição de mais um período de Licença-Prêmio até 15/10/96, teve o seu cômputo assegurado para a concessão da Licença para Capacitação.

• Durante o período de usufruto da licença é vedado ao(à) servidor(a) o exercício de quaisquer outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, salvo as cumuláveis, na forma da legislação pertinente.

• O limite total de servidores(as) em gozo de Licença para Capacitação, concomitante, será de até 5% (cinco por cento) do quadro da UFRB, cabendo à PROGEP realizar este acompanhamento de forma que a instituição não ultrapasse esse quantitativo (é possível consultar o quantitativo de servidores(as) em licença para capacitação no site da PROGEP - https://www.ufrb.edu.br/progep/licencas-para-capacitacao?view=connection).

• No período da licença, o(a) servidor(a) não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

• Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação.

• Nos afastamentos de qualquer modalidade, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o(a) servidor(a) deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.

• O afastamento será concedido por razões de conveniência e oportunidade (discricionariedade) pelo Reitor, ou pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoal, no uso das suas competências delegadas pelo Reitor.

• O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.

• Concluído o prazo autorizado para a realização da capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades laborais, devendo apresentar via Solicitação Eletrônica no SIGRH, certificado ou documento equivalente que comprove a participação e relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no sítio da PROGEP).

• A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão da ação sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos à UFRB, referentes ao período da licença, na forma da legislação vigente.

• A interrupção do afastamento a pedido do servidor, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

Quanto tempo leva?

20 dias, após recebimento do processo devidamente adequado/sem pendências.

 

Legislação

Lei 8.112/90 – Art. 87;

Decreto nº 9.991/2019. - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90;

Instrução Normativa nº 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas de que trata o Decreto 9.991/2019;

Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/MP – Licença para capacitação para elaboração de trabalho de final de curso de graduação e pós-graduação lato sensu.

Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP - A utilização da licença para capacitação deverá iniciar-se até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente aquele no qual se adquiriu o direito;

Nota Técnica nº 61/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Contagem de tempo de serviço para fins de usufruto de licença para capacitação de períodos anteriores, em que tenha havido interrupção do vínculo com a Administração Pública;

Nota Informativa nº 91/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - O interesse da administração é requisito insuperável na análise de solicitações de capacitação, sendo inconteste que a capacitação requerida deverá guardar correlação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor;

Nota Informativa nº 287/2016-MP - Informações quanto à duração de estágio probatório de servidor estável em cargo anterior, notadamente sobre a possibilidade de fluência do prazo de licença capacitação durante o estágio probatório no novo cargo;

Nota Técnica nº 1733/2017-MP - Consulta acerca da possibilidade de suspensão da Licença Para Capacitação em razão de afastamento para tratamento de saúde;

Nota Técnica nº 25954/2018-MP-MP - Ao servidor que acumula legalmente dois cargos efetivos, poderá ser concedida licença para capacitação de forma simultânea em ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados.

Resolução nº 004/2021 - Dispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2018 para revisão das competências da Administração Superior relativas à supervisão e ao acompanhamento do Plano de Capacitação Docente e consequente atualização dos fluxos processuais no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.

Resolução nº 002/2009 - Dispõe sobre a aprovação do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB.

Resolução nº 006/2018 - Dispõe sobre a fixação da Política de Capacitação Docente, normaliza os processos de formação continuada e revoga a Resolução CONAC 045/2013.

 

Anexos

Plano de Estudos ou Atividades - Ação de Desenvolvimento de Curta ou Média Duração.pdf

Relatório de Atividades Realizadas em Ações de Desenvolvimento

Cálculo de Carga Horária para Licença Capacitação

 

 


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Telefone - 75 3673-0559

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000