Solicitar formalização de Ação de Desenvolvimento em Serviço Solicitar

O que é?

Participação em curso, capacitação ou treinamento diretamente relacionado ao ambiente organizacional do(a) servidor(a), realizado durante a jornada de trabalho, que não necessite de afastamento, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho, tendo como objetivo elevar a escolaridade e/ou desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

1. Pelo(a) Interessado(a) – Requerer a liberação por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico), contendo: Plano de Estudos ou Atividades – Afastamento Stricto Sensu ou Plano de Estudos ou Atividades - Ação de desenvolvimento de curta ou média duração, anexado ao formulário documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português) e a programação da ação.

2. Pela PROGEP – Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações;

3. Pela Unidade de Lotação – Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a); Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento prevista (passo a passo aqui); Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências. Caso necessite de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá indicar na solicitação a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir: • Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento Anexar: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP, e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital); • Despesas para custeio previstas com diárias e passagens Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.

Outras Informações

• A ação deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal;

• A ação deve estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.

• O(a) interessado(a) deve estar matriculado ou ter sido convidado(a) para participar em ação de capacitação que possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo (ação cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho);

• A(s) ação(ões) de desenvolvimento poderá(rão) ser ofertada(s) em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter: a) acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou b) acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).

• A(s) ação(ões) de desenvolvimento deverá(rão) contribuir para a atualização profissional e o desenvolvimento do(a) servidor(a), no interesse da Administração, estando sua concessão condicionada ao planejamento interno da Universidade e à relevância do curso/evento para a Instituição.

• Os(as) servidores(as) inscritos para participar de ação(ões) de aprimoramento promovidas pela UFRB terão assegurada a liberação de suas atividades do setor de lotação, nos dias e horários das atividades de capacitação, caracterizando-as como Ação de Desenvolvimento em Serviço, dispensada a necessidade de cadastro de processo específico para este fim.

• O(a) servidor(a) poderá solicitar a participação quando a(s) ação(ões) estiver(em) no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFRB e for diretamente relacionada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas a seu ambiente organizacional ou ao cargo de direção/função gratificada.

• O(a) servidor(a) poderá cumprir até 50% da jornada de trabalho institucional com seus estudos, sem necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.

• Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação. • Servidores(as) que atuam no regime de turnos contínuos deverão terão sua carga horária de trabalho ajustada pela Ação de Desenvolvimento em Serviço tendo como base a jornada de trabalho inerente ao cargo.

• A liberação será concedida por razões de conveniência e oportunidade (discricionariedade) pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, no uso das suas competências delegadas pela Reitoria.

• O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.

• Concluído o prazo autorizado para a realização da capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação de desenvolvimento, no prazo de até trinta dias, devendo apresentar via Solicitação Eletrônica no SIGRH, certificado ou documento equivalente que comprove a participação e relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no sítio da PROGEP).

• Em caso de participação em curso de qualificação/educação formal, a produção resultante da ação deverá ser cadastrada na Biblioteca Central.

• A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão da ação sujeitará o(a) servidor(a) ao ressarcimento dos gastos à UFRB, referentes ao período de liberação, na forma da legislação vigente.

• A interrupção da ação em serviço, a pedido do(a) servidor(a), motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

• Em caso de cursos semestrais ou anuais, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização de participação a cada período e somente será autorizada nova participação após comprovado o aproveitamento na ação.

Quanto tempo leva?

20 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Legislação

Lei nº 8.112/1990

Lei nº 12.772/2012

Decreto nº 9.991/2019

Instrução Normativa nº 21/2021

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009

Resolução CONSUNI/UFRB nº 06/2018.

Anexos

PLANO DE ESTUDOS OU ATIVIDADES
(Ação de desenvolvimento de curta ou média duração)

PLANO DE ESTUDOS OU ATIVIDADES
(Afastamento Stricto Sensu)


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Telefone - 75 3673-0559

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000