Nota sobre a prestação de contas edital de inclusão digital 004/2020
- A) O/A estudante deverá apresentar Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) em seu nome - apenas essas duas modalidades de documentos possuem valor probante;
- B) A Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) deve ser apresentada(o) via formulário online no link: https://ufrb.edu.br/propaae/noticias/966-lancamento-do-edital-para-auxilio-emergencial-de-apoio-a-inclusao-digital
- C) A Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) deverá ser emitida(o) por Pessoa Jurídica, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:
C.1) Nome e CPF do estudante beneficiado pelo auxílio;
C.2) Descrição do equipamento comprado ou do serviço prestado;
C.3) Nome e CNPJ da empresa vendedora;
C.4) Data de emissão1.
Observações quanto ao documento fiscal:
(i) O referido documento fiscal não poderá ter rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ou existência de emendas;
(ii) O frete do equipamento ou mão de obra do serviço poderá ser incluído no valor do Auxílio, desde que conste na nota fiscal ou cupom fiscal;
(iii) Não será aceita(o) Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) emitida(o) por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados;
(iv) 1A data de emissão da Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) não poderá ser anterior à data do resultado final deste edital. Caso haja estudante convocado por cadastro reserva, a data de emissão da Nota Fiscal não poderá ser anterior à data da convocação.