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Conselho Diretor do Centro

Data de Reuniões - 2017

O Conselho Diretor do Centro é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito do Centro, sendo constituído pelos seguintes membros: a) Diretor do Centro; b) Vice-diretor do Centro; c) Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-graduação oferecidos pelo Centro; d) Dois representantes dos docentes escolhidos por seus pares em eleição direta; e) Representante estudantil na proporção de um quinto, escolhidos na forma da Lei; f) Dois representantes dos servidores técnico-administrativos.

Compete ao Conselho Diretor do Centro:

I - aprovar diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Centro, fixando prioridades para a aplicação dos recursos;

II - aprovar o relatório anual do Centro;

III - aprovar diretrizes e propostas de ações sobre assuntos de ordem acadêmica;

IV - promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalhos acadêmicos do Centro;

V - estabelecer, em consonância com as diretrizes do Conselho Universitário da Universidade, instruções e regulamentos a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro;

VI - avaliar o desempenho global do Centro;

VII - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e em observância as diretrizes do Conselho Acadêmico;

VIII - avaliar, no âmbito do Centro, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela universidade;

IX - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;

X - homologar os nomes escolhidos pela comunidade acadêmica para nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor do Centro;

XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;

XII - julgar os recursos de sua competência;

XIII - propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - instituir prêmios escolares;

XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;

XVI - elaborar e modificar o Regimento do Centro, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;

XVII - criar, a depender das reais necessidades do Centro, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e de acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas, e

XVIII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento.

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