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Cadastrar Projeto de Pesquisa

Procedimento de cadastro de projeto de pesquisa a partir de março de 2021

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PPGCI), informa que a partir de março de 2021 os procedimentos para cadastramento de novos projetos de pesquisa serão através do Módulo de Pesquisa do SIGAA.

Com o início da nova funcionalidade do SIGAA, o sistema antigo estará disponível apenas para consulta.

Para acessar o Módulo de Pesquisa, basta acessar a tela principal do SIGAA, clicar no link “Módulos” (canto superior direito) e, em seguida, “Pesquisa”.

Para facilitar o acesso, segue o link de tutorias:

Tutorial para cadastro de projeto de pesquisa ( É apresentado o passo a passo para cadastro de proposta de pesquisa)

Tutorial para gerenciamento de projeto de pesquisa ( É apresentado o passo a passo específico para as funções dos Gestores(as) de Pesquisa, Coordenadores(as) de Área de Conhecimento e Diretores de Centro)

 

 

Procedimentos de cadastro de projetos de pesquisa até 2020

1. Consultar a Orientação Técnica 01/2018

2. O proponente deve acessar o endereço https://projetos.ufrb.edu.br para cadastrar o seu projeto. Clique em “Cadastre aqui seu projeto de pesquisa”, inserindo as informações solicitadas no formulário e anexando um arquivo em “pdf” do seu projeto.

3. Automaticamente o sistema de cadastro de projetos de pesquisa envia um email para o proponente confirmando o registro e informando o código do projeto e outro para o Núcleo de Gestão das Atividades de Pesquisa. O gestor de pesquisa encaminha o projeto  para o Coordenador da Área de Conhecimento que encaminhará para o parecerista/consultor

4. Após parecer da Área de Conhecimento, o processo será remetido ao gestor de pesquisa e, posteriormente, encaminhado ao Conselho de Centro. 

5. Após aprovação na reunião do Conselho de Centro, a Gestão de Pesquisa homologa o projeto no sistema e automaticamente é enviado um e-mail para o coordenador do projeto de pesquisa.

obs: Estarão isentos de avaliação pela Área de Conhecimento os projetos aprovados por agências de fomento e os projetos de dissertação e teses já aprovados e deliberados pelos respectivos colegiados dos Programas de Pós-graduação, cabendo a Gestão de Pesquisa, após cadastro e registro, o envio direto para notificação ao Conselho do Centro de Ensino

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