Representações Administrativas do Coordenador de Colegiado de Curso

COLEGIADO DE CURSO
As reuniões ordinárias do Colegiado de Curso são realizadas mensalmente conforme definido no art. 66 do Regimento Geral. Extraordinariamente sempre que o assunto e a urgência exigirem. A convocação destas reuniões é realizada pelo Coordenador de Colegiado de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros. O Coordenador de Colegiado de Curso deve exercer o direito de voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate nas votações


NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
As reuniões ordinárias do Núcleo Docente Estruturante são realizadas mensalmente. Extraordinariamente sempre que o assunto e a urgência exigirem. A convocação destas reuniões é realizada pelo Presidente do Núcleo Docente Estruturante.


CONSELHO DIRETOR DE CENTRO
O Coordenador de Colegiado de Curso é membro nato dos Conselhos Diretores de Centro, tendo obrigação de participar de suas reuniões mensais. A convocação destas reuniões é realizada pelo Presidente do Conselho Diretor de Centro.


CONSELHO ACADÊMICO - CONAC
O Coordenador de Colegiado de Curso é membro nato do CONAC, tendo obrigação de participar de suas reuniões bimestrais. A convocação destas reuniões é realizada pelo Presidente do CONAC.


CÂMARAS - ÓRGÃOS CONSULTIVOS DO CONAC
O
Coordenador de Colegiado de Curso enquanto membro do CONAC também possui assento em uma das Câmaras que compõem o CONAC, tendo obrigação de participar de suas reuniões. As reuniões das Câmaras são convocadas pelos respectivos presidentes de acordo com a periodicidade estabelecida pelo Regimento Interno do CONAC em vigência.


CASOS PARTICULARES
Em algumas situações o Coordenador possui assentos em conselhos e/ou órgãos colegiados específicos.

Fonte: Manual do Coordenador de Colegiado de Graduação da UFRB (Dez/2021)