A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), reafirmando seu compromisso institucional de melhor orientar nossos colegas servidores vem prestar esclarecimento sobre os novos procedimento de cadastramento de ocorrências para o auxílio-transporte.
Para tanto, a PROGEP disponibiliza:
(i) um comunicado oficial contendo as diretrizes atualizadas;
(ii) um documento em formato de Perguntas Frequentes (FAQ), reunindo as principais dúvidas relativas ao cadastramento; e
(iii) vídeos informativos e objetivos, destinados a auxiliar os(as) servidores(as) no registro de ocorrências e às respectivas chefias na realização da homologação.
Reforçamos que também disponibilizamos um canal exclusivo para atendimento presencial e online, através do telefone (75) 99969-5527 e do e-mail: beneficios@progep.ufrb.edu.br
O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:
Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Onde:
VD = Valor Diário do Pagamento.
VM= Valor Mensal da Despesa Realizada= (Despesa Diária Realizada x 22 dias).
VB= Vencimento Básico ou Subsídio do cargo efetivo (ou remuneração do cargo em comissão).
0.06 = Percentual de desconto de 6% da contrapartida.
22 = Número de dias úteis considerados para o cálculo.
30 = Número de dias corridos considerados para o cálculo.
Efetivo deslocamento: quantidade de dias úteis/mês que servidor precisará se deslocar.
Inicialmente, para localizar o valor diário (VD) segundo os §1 e §2 do Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 é apresentado a seguinte fórmula:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_1
Fórmula de Cálculo Completa:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_2
Como o mesmo valor multiplica os dois termos da diferença, podemos isolar ele na fórmula, como segue:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_3
Em seguida, com base nas prerrogativas matemáticas de simplificação de frações, quando os termos são multiplicados e divididos pelo mesmo número, este pode ser cortado da fórmula, pois não altera o resultado, assim como segue:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_4
Como queríamos demonstrar, a versão simplificada da fórmula de cálculo é:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_5
Em resumo, podemos descrever utilizando os seguintes termos:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_6
Que pode ainda ser simplificado a:
SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_7
EXEMPLO PRÁTICO COM A FÓRMULA SIMPLIFICADA:
Efetivo Deslocamento: 13 dias úteis no mês.
Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78
Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80
(36,80 - (0.06*(6.680,78/30)))* 13
((36,80 - (0,06*(222,69)))* 13
((36,80 – 13,36)* 13)
23,44*13 = 304,72
Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72
PROVA REAL COM A FÓRMULA COMPLETA:
Efetivo Deslocamento: 13 dias úteis no mês.
Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78
Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80
(((36,80*22) - (0.06*((6.680,78/30)*22))) / 22)* 13
((809,6 - (0.06*(6.680,78/30*22))) / 22)* 13
((809,6 - (0.06*4899,18)) / 22)* 13
((809,6 - 293,95) / 22)* 13
(515,64 / 22)* 13
23,44 * 13 = 304,72
Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72
Confira mais informações no FAQ do MGI!