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Novas Informações sobre Recadastramento do Auxílio-Transporte

Criado: Sexta, 04 Abril 2025 18:29 | Acessos: 988

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), reafirmando seu compromisso institucional de melhor orientar nossos colegas servidores vem prestar esclarecimento sobre os novos procedimento de cadastramento de ocorrências para o auxílio-transporte.

Para tanto, a PROGEP disponibiliza:

(i) um comunicado oficial contendo as diretrizes atualizadas;

(ii) um documento em formato de Perguntas Frequentes (FAQ), reunindo as principais dúvidas relativas ao cadastramento; e

(iii) vídeos informativos e objetivos, destinados a auxiliar os(as) servidores(as) no registro de ocorrências e às respectivas chefias na realização da homologação.

Reforçamos que também disponibilizamos um canal exclusivo para atendimento presencial e online, através do telefone (75) 99969-5527 e do e-mail:  beneficios@progep.ufrb.edu.br

Comunicado I

Comunicado II

 

Vídeos Tutoriais

 

FAQ - Dúvidas Frequentes

Sou chefia imediata no Centro de Ensino. Devo homologar quais ocorrências?

A Direção do Centro deve homologar as ocorrências de docentes efetivos e substitutos. Já as Gerências Técnicas homologam a frequência dos servidores (as) Técnico-administrativos.

Qual o local físico para cadastro e homologação das ocorrências?

A homologação pode ser feita de qualquer local, inclusive fora das dependências da UFRB.

Se eu registrar uma ocorrência, posso alterá-la depois?

Sim, desde que a chefia ainda não tenha homologado a ocorrência.

Quando a Chefia imediata deve homologar as ocorrências?

Até o quinto dia útil do mês, mas especificamente no mês de abril de 2025, por conta dos ajustes na folha de pagamento realizado pelo MGI a homologação se dará no dia 10/04/2025.

Devo registrar a presencialidade dia a dia?

Sim, o registro deve ser feito diariamente.

Posso registrar apenas as ausências, em vez das presenças?

Não. O sistema do MGI exige o registro das ocorrências de efetivo deslocamento, ou seja, a presencialidade também deve ser informada.

O que acontece se eu não registrar a ocorrência de presencialidade?

O sistema realiza o desconto automaticamente do dia em que não houve o deslocamento.

A PROGEP consegue ajustar o meu auxílio-transporte?

Não. A gestão do auxílio-transporte é feita exclusivamente pelo MGI.

Sou técnico-administrativo. Preciso bater o ponto e também cadastrar a ocorrência?

Por enquanto, sim. A COTEC está avaliando uma possível alteração nesse processo.

Como é a memória de cálculo para pagamento do Auxílio Transporte?

O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:

Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

  • 1º Ovalor diáriode pagamento corresponde à diferença entre o valor mensal da despesa realizada pelo servidor com transporte coletivo, inclusive seletivo e especial, descontado o valor correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento básico ou subsídio do cargo efetivo ou da remuneração do cargo em comissão para o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dividido por 22 (vinte e dois).
  • 2º Para fins do desconto de que trata o § 1º, considerar-se-á o valor do vencimento básico, subsídio, salário ou remuneraçãoproporcional a vinte e dois dias.

Onde:

VD = Valor Diário do Pagamento.

VM= Valor Mensal da Despesa Realizada= (Despesa Diária Realizada x 22 dias).

VB= Vencimento Básico ou Subsídio do cargo efetivo (ou remuneração do cargo em comissão).

0.06 = Percentual de desconto de 6% da contrapartida.

22 = Número de dias úteis considerados para o cálculo.

30 = Número de dias corridos considerados para o cálculo.

Efetivo deslocamento: quantidade de dias úteis/mês que servidor precisará se deslocar.

Inicialmente, para localizar o valor diário (VD) segundo os §1 e §2 do Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 é apresentado a seguinte fórmula:  

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_1

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_1

 

Fórmula de Cálculo Completa:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_2

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_2

 

Como o mesmo valor multiplica os dois termos da diferença, podemos isolar ele na fórmula, como segue:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_3

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_3

 

Em seguida, com base nas prerrogativas matemáticas de simplificação de frações, quando os termos são multiplicados e divididos pelo mesmo número, este pode ser cortado da fórmula, pois não altera o resultado, assim como segue:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_4

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_4

 

Como queríamos demonstrar, a versão simplificada da fórmula de cálculo é:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_5

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_5 

 

Em resumo, podemos descrever utilizando os seguintes termos:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_6

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_6

 

Que pode ainda ser simplificado a:

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_7

SIGEPE_BENEFICIO_NEGOCIAL_P1_7

 

EXEMPLO PRÁTICO COM A FÓRMULA SIMPLIFICADA:

Efetivo Deslocamento:  13 dias úteis no mês.

Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78

Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80

(36,80 - (0.06*(6.680,78/30)))* 13

((36,80 - (0,06*(222,69)))* 13

((36,80 – 13,36)* 13)

23,44*13 = 304,72

Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72



PROVA REAL COM A FÓRMULA COMPLETA:

Efetivo Deslocamento:  13 dias úteis no mês.

Vencimento Básico do Servidor: R$ 6.680,78

Despesa Diária informada pelo servidor: R$ 36,80

(((36,80*22) - (0.06*((6.680,78/30)*22))) / 22)* 13 

((809,6 - (0.06*(6.680,78/30*22))) / 22)* 13 

((809,6 - (0.06*4899,18)) / 22)* 13

((809,6 - 293,95) / 22)* 13

(515,64 / 22)* 13

23,44 * 13 = 304,72

Valor a ser pago do Auxílio Transporte: R$ 304,72

Confira mais informações no FAQ do MGI!

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