A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) reitera o comunicado enviado na última quinta-feira, 15 de maio de 2025, informando que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) encaminhou o Comunicado nº 565979, por meio do qual notificou o processamento automático dos ajustes referentes ao pagamento do auxílio-transporte.
Diante da identificação dos valores descontados a título de auxílio-transporte relativos aos meses de março e abril de 2025, a PROGEP solicitou à Reitoria da UFRB o envio do Ofício nº 202/2025/GR/UFRB ao Secretário de Gestão de Pessoas do MGI, solicitando, em caráter de urgência, a reavaliação da metodologia adotada, na data de 16 de maio de 2025. No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer posicionamento oficial do MGI.
Considerando que a prévia dos contracheques foi disponibilizada e permanece o registro dos descontos referentes aos dois meses mencionados — o que certamente acarretará impactos financeiros significativos para os(as) servidores(as) — aliado que percebemos inconsistência nos cálculos, devido ao recadastramento do auxílio transporte, solicitamos autorização da Reitoria para proceder com os acertos dos valores descontados indevidamente relativos ao mês de março. Posteriormente, após análise individualizada da situação de transporte de cada servidor(a), os descontos devidos poderão ser realizados com a possibilidade de parcelamento.
A Reitoria prontamente acolheu a solicitação da PROGEP, autorizando a adoção da medida de devolução ainda nesta data (19/05/2025), considerando o encerramento do prazo para homologação da folha de pagamento.
Reitera-se a imprescindibilidade de que o(a) servidor(a) proceda com o devido registro das ocorrências de presencialidade no sistema, sendo igualmente indispensável que a chefia imediata efetue a respectiva homologação.
Ademais, informa-se que não será possível realizar quaisquer ajustes nos meses subsequentes, tendo em vista a inexistência de acesso, por esta unidade, à rubrica relativa ao auxílio-transporte no sistema, o que inviabiliza a devolução de valores eventualmente descontados.
Cabe salientar, conforme já informado anteriormente, que os cálculos relativos ao benefício de auxílio-transporte são realizados exclusivamente pelo MGI, não cabendo à PROGEP qualquer responsabilidade sobre os valores apurados.
A medida excepcional ora adotada tem por objetivo mitigar os impactos negativos na remuneração dos(as) servidores(as), reafirmando o comprComunicado da PROGEP sobre Descontos Relativos ao Auxílio-Transporteomisso desta Pró-Reitoria com o bem-estar dos(as) servidores(as) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Permanecemos no aguardo de resposta oficial do MGI e informaremos prontamente quaisquer atualizações aos(às) senhores(as).
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB