Prezados Servidores,
Tendo em vista o Ofício Circular SEI nº 173/2015 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhamos orientações para o Recesso de Final de Ano.
1. Recomendamos aos dirigentes das unidades da UFRB que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 21 a 25 de dezembro de 2015, e a segunda de 28 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
2. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 03 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.
3. Recomendo a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento da unidade e garantido que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
4. Solicitamos o cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
5. Não há que se falar em compensação para os servidores que tiverem a suas férias marcadas para o período indicado de recesso.
Wagner Tavares da Silva
Pró-Reitor de Gestão de Pessoal
SIAPE 1572625