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Criado: Sexta, 31 Dezembro 2010 21:00

Gratificação Natalina

        Informações Gerais   A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (13º Salário). A fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada...

Registrado em: Uncategorised

  • publicado
  • 08/05/12
  • 15h42

Auxílio Natalidade

      Informações Gerais   O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço...

  • não publicado
  • 07/05/12
  • 11h05

Horário Especial para Servidor Estudante

      Informações Gerais:   Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem...

  • não publicado
  • 03/05/12
  • 11h26

Salário Família

      Informações Gerais   O salário-família é um benefício pago ao servidor, ativo ou inativo, por dependente econômico. São considerados dependentes econômicos: O...

  • não publicado
  • 07/05/12
  • 09h00

Auxílio Alimentação

    Informações Gerais:   O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da...

  • não publicado
  • 03/05/12
  • 10h16