AvaliaGov - novo estágio probatório para servidores nomeados a partir de fev/2025

O que é?

O AvaliaGov é a plataforma digital integrada ao SIAPE (Sistema de Administração de Pessoal) por meio da qual são registradas e gerenciadas todas as etapas do estágio probatório dos servidores federais.

O acesso é feito exclusivamente pelo portal Gov.br, com login por CPF e senha (ou certificado digital). Todos os registros realizados no sistema têm validade jurídica e integram o processo administrativo do servidor.

 

Funções disponíveis para a chefia imediata

• Registrar e validar o Plano de Trabalho Individual (PTI) do servidor

• Preencher e enviar avaliações parciais e a avaliação final

• Incluir justificativas e evidências de desempenho

• Acompanhar o cronograma automático de avaliações do servidor

• Receber notificações sobre prazos de avaliação pendentes

• Registrar plano de melhoria em caso de resultado insatisfatório

• Consultar histórico de avaliações e documentos do período probatório

 

2. Fases do estágio probatório — visão geral

O estágio probatório, no novo regime, tem duração de 36 meses contados da data de efetivo exercício do servidor. A tabela abaixo resume as fases e as ações correspondentes no AvaliaGov.

Fase / Período

Ação no AvaliaGov

Responsável

Prazo legal

Mês 1 – Cadastro

Registrar o Plano de Trabalho Individual (PTI) e metas no sistema

Chefia + RH

Até 30 dias do ingresso

6º mês

1ª Avaliação Parcial — preencher o formulário de avaliação no AvaliaGov

Chefia imediata

No 6º mês

18º mês

2ª Avaliação Parcial — revisitar metas, registrar evolução e resultado

Chefia imediata

No 18º mês

24º mês

3ª Avaliação Parcial — avaliação intermediária obrigatória

Chefia imediata

No 24º mês

36º mês

Avaliação Final — conclusão do estágio probatório

Chefia + Comissão

No 36º mês

 

Atenção: prazo de transição

Servidores com ingresso a partir de fevereiro de 2025 já estão integralmente sujeitos ao novo regime da Lei 14.992/2024, com estágio probatório de 36 meses e uso obrigatório do AvaliaGov.

 

 

3. Passo a passo no AvaliaGov

Passo 1 — Acesso ao sistema

01

Entrar no AvaliaGov

 

Acesse o portal de serviços do Governo Federal e faça login com sua conta Gov.br. A conta deve ter nível prata ou ouro (verificada por biometria ou certificado digital).

Onde: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov

 

Após o login, o sistema identificará automaticamente seu perfil como chefia e exibirá o painel com os servidores vinculados à sua unidade que estão em estágio probatório.

 

Passo 2 — Cadastrar o Plano de Trabalho Individual (PTI)

02

Registrar metas e atividades do servidor

 

Assim que o servidor entra em exercício, a chefia tem até 30 dias para acessar o AvaliaGov, localizar o nome do servidor na lista da unidade e cadastrar o Plano de Trabalho Individual (PTI). O PTI define as metas, as atividades esperadas e os indicadores que serão utilizados em todas as avaliações parciais.

Onde: Menu: Meu servidor > Plano de Trabalho Individual > Novo PTI

As metas devem ser objetivas e mensuráveis. Evite metas genéricas como 'realizar as atividades da unidade'. 

 

O que preencher no PTI

  • Nome e matrícula do servidor (preenchidos automaticamente)
  • Unidade de lotação e cargo
  • Descrição das atividades principais da função
  • Metas mensuráveis para o período (com prazo e indicador)
  • Ações de capacitação planejadas (cursos, treinamentos, etc.)
  • Assinatura eletrônica do servidor — o sistema envia notificação automática para que o servidor assine

 

Passo 3 — Realizar a Avaliação Parcial

03

Preencher o formulário de avaliação

 

O AvaliaGov notifica a chefia automaticamente quando o prazo de uma avaliação parcial se aproxima (30 e 15 dias antes). Ao acessar o sistema, selecione o servidor e escolha a avaliação correspondente (1ª, 2ª ou 3ª parcial). Preencha os critérios, inclua justificativas e envie.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliações > [Selecionar avaliação pendente]

Não espere a notificação automática para verificar os prazos. Acesse o painel regularmente e acompanhe o cronograma de cada servidor da sua unidade.

 

Critérios de avaliação — como preencher

Para cada critério, a chefia deve atribuir um dos seguintes conceitos:

 

Critério

O que avaliar

Conceito no sistema

Assiduidade

Frequência, pontualidade, cumprimento de horários e ausências justificadas

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Disciplina

Cumprimento de normas, regulamentos, hierarquia e ética funcional

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Capacidade para o trabalho

Qualidade das entregas, alcance de metas, produtividade e uso de recursos

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Iniciativa

Proatividade, proposição de melhorias, participação em equipe

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

Responsabilidade e capacitação

Cumprimento de deveres, participação em treinamentos e desenvolvimento

Insatisfatório / Satisfatório / Plenamente satisfatório

 

Além do conceito, o sistema exige o preenchimento de uma justificativa textual para cada critério. A justificativa deve ser objetiva e baseada em fatos observáveis — registros de frequência, relatórios, entregas realizadas, feedbacks documentados.

 

Como escrever uma boa justificativa

Descreva fatos concretos e observáveis, não impressões subjetivas

Cite exemplos: 'No mês X, o servidor entregou Y produto antes do prazo previsto'

Evite afirmações genéricas como 'bom servidor' ou 'precisa melhorar'

Em caso de resultado insatisfatório, a justificativa será parte do processo administrativo — seja preciso

Guarde e-mails, relatórios ou outros registros que embasem sua avaliação

 

Passo 4 — Resultado insatisfatório: plano de melhoria

04

Registrar plano de desenvolvimento individual (PDI)

 

Se qualquer critério receber conceito 'Insatisfatório', o sistema obrigará o preenchimento de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). O PDI deve indicar as ações corretivas, o prazo e os responsáveis. O Núcleo de Capacitação deve ser acionado para apoio na construção do plano.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliações > Resultado insatisfatório > PDI

O PDI não é punição — é ferramenta de apoio ao servidor. Converse com ele de forma transparente, apresente o resultado e construam juntos as ações de melhoria.

 

O servidor deve ser formalmente notificado do resultado insatisfatório pelo AvaliaGov. O sistema registra a data da notificação, que é importante para os prazos de defesa do servidor.

 

Passo 5 — Avaliação Final (36º mês)

05

Conclusão do estágio probatório

 

No 36º mês, a chefia realiza a avaliação final, que segue os mesmos critérios das avaliações parciais, mas tem peso definitivo sobre a estabilidade do servidor. O resultado final é submetido à Comissão Avaliadora, formalmente designada por portaria, que emite o parecer conclusivo.

Onde: Menu: Meu servidor > Avaliação Final > [Preencher e enviar para comissão]

A avaliação final é o passo mais crítico. Certifique-se de que todo o histórico do servidor esteja documentado no sistema. O Núcleo de Capacitação acompanha esse processo junto com a chefia.

 

4. Direitos e obrigações — chefia e servidor

A Lei nº 14.992/2024 estabelece deveres claros tanto para a chefia quanto para o servidor em estágio probatório.

Obrigações da chefia imediata

Direitos do servidor em estágio

  • Cadastrar o PTI em até 30 dias
  • Realizar as avaliações nos prazos
  • Fornecer feedback contínuo
  • Emitir plano de melhoria se necessário
  • Registrar todas as ações no AvaliaGov
  • Notificar o servidor de resultados negativos
  • Conhecer os critérios de avaliação
  • Receber feedback regular da chefia
  • Assinar o PTI antes do início das avaliações
  • Apresentar defesa em caso de resultado insatisfatório
  • Prioridade em ações de capacitação
  • Recorrer da avaliação em prazo legal

 

5. Erros comuns a evitar

 

Não fazer o PTI nos primeiros 30 dias

Sem o Plano de Trabalho Individual cadastrado e assinado, as avaliações subsequentes ficam sem base formal. O servidor pode questionar avaliações negativas por ausência de metas previamente comunicadas.

 

Perder os prazos das avaliações parciais

A omissão da chefia em realizar a avaliação no prazo é responsabilidade administrativa da chefia, não do servidor. Em alguns casos, a avaliação tardia pode ser considerada inválida ou equivaler à aprovação tácita.

 

Avaliações sem justificativas objetivas

Justificativas vagas como 'bom desempenho' ou 'precisa melhorar' não têm valor jurídico em eventual recurso ou processo administrativo. Documente sempre fatos, datas e exemplos concretos.

 

Não comunicar o servidor sobre resultado insatisfatório

A lei garante ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. O AvaliaGov registra automaticamente a notificação, mas a chefia deve garantir que a conversa aconteça antes da formalização.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

Quanto tempo leva?

Legislação

Decreto nº 12.374/2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025

 

Anexos

Manual de orientações sobre novo formato de estágio probatório


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000