O que é?
A Colaboração Técnica é o afastamento temporário do servidor de suas atividades na universidade para prestar colaboração em outra Instituição Federal de Ensino, instituição de pesquisa ou no Ministério da Educação, permanecendo o vínculo com a instituição de origem. Esse afastamento deve estar vinculado a projeto ou convênio com objetivos e prazos definidos, sendo realizado com ônus para a instituição de origem.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
1- Solicitação formal Envio de ofício do dirigente máximo da instituição interessada ao Reitor da universidade solicitando a colaboração técnica do servidor. 2- Apresentação do projeto ou convênio O pedido deve conter projeto ou convênio com objetivos, atividades e prazo definidos. 3- Manifestação da unidade de lotação A unidade onde o servidor atua deve apresentar justificativa sobre a relevância da participação do servidor no projeto. 4- Análise institucional Em se tratando de Projeto ou Convênio o processo será analisado COOPC (Coordenadoria de Projetos e Convênios) 5- Autorização oficial Caso aprovado, é emitida Portaria de afastamento assinada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União (DOU). 6- Registro administrativo Após publicação, o processo é registrado nos sistemas institucionais da área de pessoal.
Outras Informações
O(A) servidor (a) permanece vinculado à instituição de origem, que continua responsável pela remuneração. A colaboração deve estar vinculada a projeto institucional formalizado. A instituição de destino deve enviar mensalmente a frequência do servidor à instituição de origem. O afastamento pode ser interrompido no interesse da administração ou a pedido do servidor.
Para mais informações, o servidor deve procurar o NUPMOV da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFRB.
Quanto tempo leva?
O período de colaboração técnica pode durar até 4 anos, dependendo da duração do projeto ou convênio estabelecido entre as instituições.
Legislação
Lei nº 12.772/2012, art. 30 – Carreira do Magistério Federal. Lei nº 11.091/2005, art. 26-A – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUPMOV - Núcleo de Gestão de Provimentos, Movimentações e Vacâncias
Email - movimentacoes@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.