Colaboração Técnica

O que é?

A Colaboração Técnica é o afastamento temporário do servidor de suas atividades na universidade para prestar colaboração em outra Instituição Federal de Ensino, instituição de pesquisa ou no Ministério da Educação, permanecendo o vínculo com a instituição de origem. Esse afastamento deve estar vinculado a projeto ou convênio com objetivos e prazos definidos, sendo realizado com ônus para a instituição de origem.

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

1- Solicitação formal

Envio de ofício do dirigente máximo da instituição interessada ao Reitor da universidade solicitando a colaboração técnica do servidor.

2- Apresentação do projeto ou convênio

O pedido deve conter projeto ou convênio com objetivos, atividades e prazo definidos.

3- Manifestação da unidade de lotação

A unidade onde o servidor atua deve apresentar justificativa sobre a relevância da participação do servidor no projeto.

4- Análise institucional

Em se tratando de Projeto ou Convênio o processo será analisado COOPC (Coordenadoria de Projetos e Convênios)

5- Autorização oficial

Caso aprovado, é emitida Portaria de afastamento assinada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

6- Registro administrativo

Após publicação, o processo é registrado nos sistemas institucionais da área de pessoal.

Outras Informações

O(A) servidor (a) permanece vinculado à instituição de origem, que continua responsável pela remuneração.

A colaboração deve estar vinculada a projeto institucional formalizado.

A instituição de destino deve enviar mensalmente a frequência do servidor à instituição de origem.

O afastamento pode ser interrompido no interesse da administração ou a pedido do servidor.

 

Para mais informações, o servidor deve procurar o NUPMOV da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFRB.

Quanto tempo leva?

O período de colaboração técnica pode durar até 4 anos, dependendo da duração do projeto ou convênio estabelecido entre as instituições.

Legislação

Lei nº 12.772/2012, art. 30 – Carreira do Magistério Federal.

Lei nº 11.091/2005, art. 26-A – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUPMOV - Núcleo de Gestão de Provimentos, Movimentações e Vacâncias

Email - movimentacoes@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000