Ir para o conteúdo
GovBR

Licenças Médicas

Acessos: 10684

Visando o cumprimento da ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, que regulamenta a Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, as seguintes normas e procedimentos deverão ser observados.

PERÍCIA SINGULAR OU JUNTA OFICIAL EM SAÚDE

As perícias oficiais podem ser realizadas por um único médico ou cirurgião-dentista (perícia singular) ou por 03 médicos ou 03 cirurgiões-dentistas (junta oficial).

Acima de 120 dias de afastamento no período de 12 meses, a perícia obrigatoriamente será realizada por Junta Oficial em Saúde.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Para os casos em que a licença não ultrapasse 05 (cinco) dias corridos ou 14 dias intercalados no período de 12 meses, os servidores estão dispensados da perícia oficial, desde que apresentem atestado médico dentro do prazo legal, devidamente preenchidos como especificado abaixo, no item “O Que Deve Constar no Atestado”.

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Para os casos em que a licença não ultrapasse 03 (três) dias corridos ou 14 dias intercalados no período de 12 meses, os dependentes dos servidores estão dispensados da perícia oficial, desde que apresentem atestado médico dentro do prazo legal, devidamente preenchidos como especificado abaixo, no item “O Que Deve Constar no Atestado”.

  • São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional;
  • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art.44 (Lei8112/90);
  • É exigida ainda justificativa quanto à necessidade de acompanhamento do servidor, ou seja, emissão de atestado médico (ou odontológico) ao servidor acompanhante.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO

O servidor deverá solicitar a realização da perícia no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de início do seu afastamento, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

  • Impreterivelmente, os atestados deverão ser entregues ao NUGASST – Secretaria de Perícia, até 5 (cinco) dias a contar do início do seu afastamento.

A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei 8.112 de 1990.

ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO SEM A ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID

Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença cumpra todos os demais requisitos previstos em regulamento.

TRAMITAÇÃO DO ATESTADO

Por se tratar de documento SIGILOSO, o Atestado, deverá tramitar em:

  • Envelope lacrado;
  • Identificado com nome e matrícula do servidor;
  • Telefone para contato;
  • Órgão/entidade de exercício do servidor.

O QUE DEVE CONSTAR NO ATESTADO

No atestado deverá constar de forma legível:

  • Nome do servidor ou da pessoa da família;
  • Nome do Médico Assistente ou Cirurgião-dentista assistente e de seu registro em conselho de classe;
  • Data de emissão do documento;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças – CID;
  • Tempo provável de afastamento.

No caso da não existência de algum desses dados, será marcada a avaliação pericial.

FORMAS DE ENVIO DO ATESTADO

Os Atestados poderão ser entregues:

  • Diretamente ao NUGASST – Secretaria de Perícia pelo servidor ou algum responsável;
  • Pela Unidade/setor de exercício do servidor. Sugerimos que neste caso, o servidor entregue no prazo de até 3 (três) dias para que a Unidade tenha tempo hábil para enviar ao NUGASST pela Logística. (Obs.: Não anexar o atestado na folha de frequência);
  • Pelo e-mail institucional: pericia@progep.ufrb.edu.br (Obs.: Caso o atestado apresente quantitativo de dias inferior ao obrigatório para a realização de perícia – e neste caso o referido atestado será homologado administrativamente – a Secretaria de perícia solicitará o envio do documento original para a referida homologação e publicação.
  • Pelo Correios no endereço: Rua Rui Barbosa, nº. 710, Campus Universitário de Cruz das Almas, Prédio 5, PROGEP/CDP/NUGASST -  Cruz das Almas – Centro – Bahia – CEP: 44.380-000. *

*Ressaltamos que a data que será considerada para entrega do atestado, quando esse for enviado pelo Correios, será a data da postagem do mesmo e não a data de chegada ao órgão.

 

Base Legal:

Orientação Normativa SRH/MPOG, nº 03 de 23 de Fevereiro de 2010
Decreto nº 7.003, de 09 de Novembro de 2009
Decreto nº 6.833, de 29 de Abril de 2009
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal Atualizado - 2015
Lei 8.112/1990

Orientações Complementares:

Ao comparecer à Perícia Médica, recomenda-se que, além do atestado médico apresentado para marcação da Perícia Médica, o servidor leve:

  • Relatório Médico detalhado, contendo informações sobre o diagnóstico, os resultados dos exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor e o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação. Em caso de cirurgia, aceita-se o Relatório de Alta Médico-Hospitalar, emitido pelo Hospital no momento da alta do servidor;
  • Exames complementares realizados, do caso em questão;
  • Comprovantes de tratamento prescritos pelo médico assistente, como Receitas Médicas, Relatórios ou Cartão de Frequência de Fisioterapia, etc.;
  • Boletim de Ocorrência Policial em casos de acidente de trajeto / agressão física;
  • CAT/SP – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – preenchida, em caso de acidente de trabalho. Modelo encontra-se no sítio da PROGEP.

A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos médicos com insuficiência ou imprecisão de dados, poderá levar o Médico Perito a solicitar SIMA (Solicitação de Informações ao Médico Assistente), devendo, neste caso, o servidor retornar ao seu médico assistente para obter as informações necessárias e retornar posteriormente à perícia para conclusão da mesma, ou então poderá haver indeferimento do pleito. 

 

Contatos:

pericia@progep.ufrb.edu.br

saude@progep.ufrb.edu.br

(75) 3621-9275

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.