Página inicial Notícias Uncategorised Orientações sobre a reativação dos Adicionais Ocupacionais durante a vigência das medidas preventivas de proteção à Covid-19

Orientações sobre a reativação dos Adicionais Ocupacionais durante a vigência das medidas preventivas de proteção à Covid-19

Criado: Segunda, 08 Novembro 2021 09:56 | Publicado: Segunda, 08 Novembro 2021 09:56 , Acessos: 920

A PROGEP orienta aos/às servidores/as que tiveram o adicional ocupacional suspenso em virtude do afastamento dos ambientes insalubres após a interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia da Covid-19,  determinação prevista na Portaria 322/2020 da Reitoria desta UFRB.

O adicional de insalubridade foi suspenso de forma administrativa, por meio da Instrução Normativa nº 28, de 25/03/2020 do Ministério da Economia, no seu art. 5º (transcrito abaixo):

Adicionais ocupacionais

Art. 5º Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 2020.

Considerando que não há novos normativos que subsidiem o pagamento dos adicionais neste período de pandemia, todas as regras de análise devem seguir a Orientação Normativa nº 04/2017.

Portanto, a reativação do pagamento só será devida para o/a servidor/a que retornar à atividade considerada insalubre, por tempo de exposição, no mínimo, igual à metade da sua jornada laboral, conforme prevê a ON 04/2017.

Para requerer a reativação:

As chefias imediatas, por meio de Memorando Eletrônico, devem comunicar à PROGEP (diretamente ao Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde Segurança do Trabalho - NUGASST):

  1.      Nome completo do/a servidor/a;
  2.      Se houve houve mudança de ambiente e/ou atividade;
  3.      A carga horária de exposição; e
  4.      A data de retorno ao ambiente insalubre.

Para os casos em que não houve mudança de atividade nem de localização, as informações acima serão suficientes para o registro e reativação do adicional.

Em caso de alteração na lotação do servidor ou nas suas atividades (estando em discordância com os laudos vigentes), será avaliada a necessidade de um novo laudo ambiental e a consequente inclusão deste no sistema. Nesse caso, o/a servidor/a terá que preencher um novo requerimento (formulário de concessão disponível na página da PROGEP) e encaminhar ao NUGASST via SIGRH.

Maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.