Criado: Quarta, 27 Setembro 2023 10:48 | Acessos: 6542

banner pgd

Este site foi criado para manter informada a comunidade de servidoras e servidores técnico-administrativos sobre as ações do Grupo de Trabalho instituido pela Portaria 952/2023/UFRB.

 

Últimas Atualizações

09/09/2024 - Publicação da Portaria Normativa GR/UFRB nº 30, de 06 de setembro de 2024 - Altera a Portaria Normativa GABI/UFRB nº 29, de 23 de julho de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação.

23/07/2024 - Publicação da Portaria Normativa GR/UFRB nº 29, de 23 de julho de 2024 - Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação.

17/07/2024 - Publicação da Portaria nº 548/2024 - Reconduzir o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 194, de 11 de março de 2024, publicada no Boletim de Serviços nº 20, de 14 de março de 2024, com o objetivo de revisar e atualizar a minuta de Portaria Normativa que Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e regulamenta os procedimentos de sua implementação, em conformidade com as alterações estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.

11/3/2024 - Publicação da Portaria nº 194/2024 - Constituir um Grupo de Trabalho composto pelos (as) servidores (as) relacionados (as) abaixo, com prazo de 90 (noventa) dias, para planejar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e efetuar os ajustes necessários na redação da Portaria de normatização interna, em conformidade com as novas normativas estabelecidas pelo Governo Federal.

21/2/2024 - Publicação da Portaria nº 121/2024 - prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo da comissão reconduzida através da Portaria nº 1370/2023.

14/12/23 - Publicação da Portaria nº 1370/2023 - reconduz o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 952/2023 por mais 60 dias.

12/9/23 - Publicação da Portaria nº 952/2023 - composição do Grupo de Trabalho que terá como atribuição a discussão, análise e proposição de uma minuta do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFRB.

 

Perguntas Frequentes

A UFRB já começou a discutir o PGD?

Portaria Nº 952/2023

A UFRB, a partir da  Portaria 952/2023 - UFRB, instaurou um GT para iniciar as discussões e análises para elaboração de uma minuta de portaria para instituição do PGD na Instituição! A primeira reunião desse GT ocorreu em 22/09/2023 e tem um prazo de até 60 dias para concluir os trabalhos.O grupo estabeleceu agenda de encontros para cumprir o mais breve possível a sua missão!

PGD é o mesmo que teletrabalho?

Não. PGD - Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. O teletrabalho é uma modalidade de execução do PGD, portanto não é obrigatório é uma opção!.

Dessa forma, a gestão orientada a entregas é uma oportunidade para toda a gestão da UFRB.

Todos podem participar?

Conforme a IN 24/2023: podem participar do PGD, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. No entanto, a Instituição ao fazer a adesão ao PGD deve definir na sua portaria se haverá limitação do quantitativo de servidores que poderão aderir ao PGD ou não. Discutir e analisar essa questão é uma das missões do GT instituído na UFRB.

Quem tem cargo de chefia pode participar do PGD?

Sim. A IN nº 24/23 não restringe a participação de chefias no PGD.

Se a universidade aderir ao PGD e não der certo, o que fazer?

Conforme a IN 24/2023,  o PGD pode ser revogado ou suspenso, a qualquer momento, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

O que é plano de entregas no PGD?

O plano de entregas existe para que as unidades identifiquem o que (entrega), quanto (meta), porque (demandante), para quem (destinatário) e quando (prazo) fazem. Ele reflete a razão da existência da unidade. A capacidade de identificar e definir precisamente essas entregas podem melhorar significativamente as fases de planejamento e execução, levando a maior eficiência e melhores resultados.

Qual a diferença entre plano de entrega e plano de trabalho?

O plano de entregas é definido por unidade administrativa, enquanto o plano de trabalho é individual do participante e encaminhado para aprovação da chefia. Plano de trabalho é a forma previamente pactuada de como o participante vai realizar seu trabalho, quais atividades, tarefas e responsabilidades devem ser cumpridas dentro da sua carga horária para promover as entregas necessárias.

É obrigatória a adesão de todos os servidores públicos de um órgão/entidade no PGD?

Depende. A adesão de todos os servidores públicos de um órgão ou entidade no PGD somente será obrigatória se o seu dirigente máximo assim estabelecer em seu ato de autorização (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22). Vale ressaltar  que, nesse caso, a obrigatoriedade se refere apenas à modalidade presencial, pois a participação em teletrabalho é opcional, somente ocorrerá mediante pactuação com o participante.

Os agentes públicos que participam do PGD serão dispensados do controle de frequência na totalidade da sua jornada de trabalho?

Sim. Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução (art. 8º da IN nº 24/23). 

É possível que o participante em teletrabalho integral resida em outro Estado ou cidade?

Sim. No entanto, em caso de necessidade, a chefia imediata pode solicitar a presença do participante nas dependências do órgão/entidade, sem direito ao recebimento de diárias e passagens (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 11.072/22) ou em outro local determinado pela Administração (art. 11 da IN nº 24/23). Essa convocação deverá respeitar o prazo de antecedência acordado com o participante por meio do TCR. 

A produtividade de quem está em teletrabalho deve ser maior em relação a quem está na modalidade presencial ou não aderiu ao PGD?

Não. A hipótese de produtividade adicional para os participantes em teletrabalho não foi estabelecida, mas ela pode ser implementada no ato de instituição (art. 4º do Decreto nº 11.072/22).

Como resolver problemas no acesso ao curso do PGD disponível no AVA?

Problemas relacionados ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, devem ser solucionados através da Superintendência de Educação Aberta e a Distância - SEAD, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

A carga horária presencial de no mínimo 60% de sua carga horária semanal corresponde a carga horária que a unidade deve fazer ou é cada servidor, optante do teletrabalho, que deve respeitar esse valor?

A carga horária de trabalho é do servidor e não da unidade, a unidade tem horário de atendimento disponibilizado. Portanto, os 60% de carga horária presencial refere-se a cada servidor optante pelo teletrabalho.

É possível no mesmo processo de implantação do PGD incluirmos algum documento sinalizando que o servidor abre mão do turno contínuo?

Não. O procedimento de mudança de regime de trabalho, deverão ser tratados na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB). 

Os setores que possuem turnos contínuos e que desejam aderir ao PGD (teletrabalho) precisam solicitar logo agora a mudança da modalidade da jornada de trabalho para 8h ou podem aguardar a abertura do processo no SIPAC e publicação da efetivação do PGD?

O procedimento de mudança de regime de trabalho, deverão ser tratados na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRB (CART/UFRB). 

Quem está afastado para mestrado ou doutorado precisa fazer o curso do PGD agora ou só quando retornar da licença?

O núcleo que o servidor está afastado, fará o processo com a informação que o servidor se encontra em licença capacitação stricto sensu. Ao finalizar a licença, o servidor deverá fazer o curso, receber o certificado, e assim, aderir ao PGD.

O vídeo 2 do módulo 1, do curso do PGD, informa que todos servidores que estiverem em teletrabalho terão que registrar frequência quando forem trabalhar presencialmente. Isso procede?

Considere o que está consignado no artigo 21 da Portaria 29/2024 - UFRB. O registro de frequência só será necessário para fins de comprovação do uso do auxílio-transporte e/ou comprovações similares. O curso foi gravado antes do ajuste final da minuta em que isso foi mudado.

Ao aderir o trabalho semi-presencial, sendo 60% da semana com trabalho presencial, perderei o direito ao adicional de periculosidade?

Só haverá mudança no seu adicional caso haja mudança no tempo de exposição à atividade perigosa ou insalubre. Essa avaliação será feita pelo NUGASST.

Quem está em turno contínuo poderá aderir normalmente PGD? Se sim, também deixaremos de realizar controle de horário por ponto eletrônico?

Todos devem estar em PGD e portanto dispensados do registro no ponto eletrônico. Para o pagamento de auxílio transporte e/ou comprovações similares, o registro eletrônico de frequência será mantido no sistema SIGRH.

A capacitação do PGD já está disponível no AVA para docentes com cargo de gestão? Qual é o prazo para a realização da capacitação e se é necessário efetuar algum cadastro?

O curso é obrigatório para todos os docentes que possuem servidores técnicos vinculados à sua unidade de gestão. O servidor deverá criar seu cadastro no AVA (https://avaacademico.ufrb.edu.br/), o primeiro prazo estipulado para conclusão do curso foi de 30 dias, a partir da publicação da Portaria 29/2024 – UFRB. 

Os servidores que não recebem o Auxílio-transporte participantes do PGD estão dispensados do registro de ponto?

Sim. O servidor membro de uma unidade de trabalho que teve seu processo de início de atividades em PGD publicado no Boletim de Pessoas, e que não recebe auxílio-transporte, estará dispensado do registro do ponto eletrônico.

Qual o fluxo do processo da unidade para aderir ao PGD?

1. Para que sua unidade possa iniciar as atividades no PGD, é necessário que todos os membros realizem o curso e obtenham a certificação. 

2. Após a certificação, a chefia deve solicitar autorização dos trabalhos da equipe no PGD através de cadastro de processo eletrônico no sistema SIPAC. Este Processo deve conter: 

  • lista de servidores da unidade;
  • certificados individuais de capacitação PGD;
  • TCRs; e
  • Plano de entrega de cada servidor.

3. Encaminhar o processo para a Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD (CIAPGD) via SIPAC. 

4. A CIAPGD emitirá parecer prévio e encaminhará o processo para o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos. 

5. O Comitê deve analisar, emitir parecer e enviar o processo para a SECGEP para publicação no Boletim de Pessoas. 

6. Somente após a publicação no Boletim de Pessoas da PROGEP o registro de ponto será modificado e a unidade estará efetivamente em regime de PGD.

Qual tipo de processo deverá ser indicado no SIPAC para efetivar a solicitação de inclusão de equipe no PGD?

Tipo de Processo: PGD - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Os técnicos específicos que trabalham presencialmente e estão em turnos contínuos, vão entrar também no PGD e entregar esses relatórios?

Sim. PGD não se confunde com Teletrabalho, que é apenas uma modalidade de trabalho do PGD.

O período de vigência no Plano Individual deve ser correspondente ao mês de entregas (neste caso, sendo mensal, todo mês será gerado um plano individual) ou ao ano?

O Plano Individual é anual, e para o exercício de 2024, vai até 31/12/2024. O Plano de Entregas pode ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme definido pela Unidade Organizacional.

Existe a obrigatoriedade de realizar o curso o PGD?

Para o servidor poder entrar no PGD ele deverá obter a certificação do curso.

O processo eletrônico de solicitação de autorização dos trabalhos da equipe no PGD deve ser instruído por cada Núcleo interessado ou pelas Coordenadorias às quais estes estão vinculados?

Cada Unidade Organizacional deverá encaminhar o seu processo.

Links de Referência

Portal do Servidor

 

Vídeos