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NOTA TECNICA 04/2013 - ENADE

NOTA TÉCNICA Nº. 04/2013

 

 

A presente Nota Técnica tem como objetivo orientar aos interessados acerca sobre os procedimentos para requerimento, análise e encaminhamentos das solicitações de dispensa do ENADE 2013, de acordo com o disposto na a Portaria Nº. 683, de 26 de novembro de 2013.

 

  1. Todos os estudantes concluintes e inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2013 que não participaram da prova realizada no dia 24 de novembro de 2013, poderão solicitar dispensa do Exame no período de 2 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014.

 

  1. As solicitações de dispensa só serão aceitas se justificadas pelos motivos descritos abaixo relacionados, conforme o previsto no Art. 33-G, §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº. 40/2007:

 

  1. Por motivos de saúde,
  2. Mobilidade acadêmica
  3. Outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição,
  4. O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição
  5. A dispensa deverá ser solicitada pelo estudante, diretamente no Núcleo de Apoio Acadêmico do Centro em que está matriculado, através de Requerimento devidamente preenchido, acompanhado da cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2013.

 

  1. O Colegiado de cada Curso designará uma Comissão que será responsável por analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de dispensa do Enade 2013, obedecendo aos seguintes critérios dispostos na Portaria Normativa nº. 40/2007, no período de 14 a 18 de dezembro de 2013.

 

  1. A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº. 40/2007 deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição.

 

  1. O número de dispensas concedidas pela instituição de ensino não deverá ultrapassar 2% dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos.

 

  1. A Comissão deverá encaminhar ao Colegiado, impreterivelmente até 20 de dezembro de 2013, os pareceres finais acerca das solicitações de dispensa, obedecendo aos critérios dispostos na Portaria Normativa nº. 40/2007.

 

  1. Os coordenadores dos Cursos deverão encaminhar à SURRAC (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) os processos contendo os pareceres de deferimento/indeferimento das solicitações de dispensa, a fim de serem atualizados os históricos dos estudantes até o dia 27 de dezembro de 2013.

 

  1. As solicitações de dispensa deferidas deverão ser registradas, exclusivamente pelo Coordenador do Curso, por meio endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema disponibilizado pelo INEP para esse fim até o dia 24 de janeiro de 2013, conforme orientações já divulgadas pelo INEP.

 

 

  1. Os estudantes que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar sua dispensa no Enade 2013, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014.

 

  1. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Nota Técnica.

 

 

Cruz das Almas, 28 de novembro de 2013.

Caroline J. Fonseca Souza

Superintendente de Regulação e Registros Acadêmicos

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