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Registro de 2ª Via de Diploma

 A segunda via de diploma deverá trazer no anverso, em letras visíveis, a expressão "2ª Via".

A 2ª via de um diploma ou certificado pode ser expedida tanto por motivo de extravio, roubo ou perda, como por danificação de original.

No primeiro caso, para ser expedido, será necessário registrar a ocorrência em uma delegacia policial, sendo o Boletim de Ocorrência anexado no processo. No caso de danificação, deverá ser anexado à petição o diploma danificado.

O processo para 2ª via de diploma será instruído pelos mesmos documentos do processo de 1ª via com inclusão do diploma danificado (no caso de danificação) ou o Boletim de Ocorrência expedido em órgão Policial (no caso de extravio do diploma). Deverá ser efetuado novo pagamento de taxa de registro de diploma no mesmo valor referente ao aplicado para registros de 1ª via.

No registro de 2ª via na UFRB, será acrescida as informações de registro da 1ª Via no diploma.

Para registro de 2ª via em que a 1ª via foi registrado em outra Instituição Universitária, deverá ser anexado ao processo, informações da Instituição registradora da 1ª via. A UFRB entrará em contato com a Instituição para confirmação e solicitação dos dados de registro da 1ª via.

A 2ª via será registrada após confirmação e envio dos dados solicitados à IES registradora da 1ª via.

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