Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Nova Portaria estabelece procedimentos de divulgação de indicadores de qualidade

Publicado: Quarta, 21 Janeiro 2015 14:46

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 386, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições constantes do artigo 16, do Anexo I, do Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e considerando o disposto na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 8, de 15 de abril de 2011 e na Portaria Normativa MEC nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:

  1. 1º Estabelecer os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior (IES).
  • 1º São indicadores de qualidade da educação superior, nos termos do art. 33-B da Portaria Normativa MEC nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010:
  1. o conceito obtido a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
  2. o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e
  3. o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC).
  • 2º Os indicadores de qualidade da educação superior, referente ao ano de 2011, serão calculados a partir de insumos decorrentes das seguintes fontes:
  1. Enade 2011 (prova e questionário do estudante);
  2. Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2009 e 2010 (prova e questionário socioeconômico);
  3. Censo da Educação Superior (matrícula dos estudantes e informações do corpo docente - número de funções docentes, regime de trabalho e titulação) e
  4. programas de pós-graduação stricto sensu (matrícula dos estudantes e nota da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes).
  5. 2o Os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da Educação Superior serão divulgados às IES, em caráter restrito, por meio do ambiente institucional do Sistema e- MEC, a partir do dia 18 de outubro de 2012.
  6. 3º As IES poderão manifestar-se, até o dia 29 de outubro de 2012, sobre os insumos divulgados, bem como sobre o enquadramento das áreas de avaliação e sobre os códigos de cursos apontados na inscrição do Enade 2011, para fins de cálculo do CPC, com o objetivo de buscar os códigos de cursos corretos no banco de dados do Censo da Educação Superior.
  • 1º A manifestação referida no caput deste artigo deverá ser feita pela IES exclusivamente por meio do ambiente institucional do sistema e-MEC.
  • 2º A ausência de manifestação da IES referida no caput presumirá aceitação plena pela IES dos dados divulgados.
  • 3º Os insumos provenientes da graduação serão apresentados por IES, área avaliada no Enade e município, da seguinte forma:
  1. número de estudantes concluintes inscritos e participantes do Enade 2011;
  2. desempenho médio obtido por estudantes concluintes no Enade 2011 nas questões de formação geral e nas questões do componente específico da prova;
  3. respostas do questionário do Enade sobre infraestrutura e organização didático-pedagógica;
  4. número de estudantes ingressantes inscritos no Enade 2011 e o número destes estudantes que participaram das edições do Enem de 2009 ou 2010;
  5. desempenho médio obtido no Enem dos estudantes referidos no inciso IV deste artigo;
  6. respostas no questionário socioeconômico do Enem, sobre o nível de escolaridade dos pais, dos estudantes referidos no inciso IV deste artigo e
  7. informações do Censo da Educação Superior sobre o corpo docente e o número de matrículas na graduação.
  • 4º Os insumos provenientes da pós-graduação serão apresentados da seguinte forma:
  1. número de matrículas de mestrado e de doutorado;
  2. conceitos Capes dos cursos de mestrado e de doutorado dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • 5º Os indicadores de qualidade da Educação Superior serão calculados de forma interdependente e a metodologia aplicada a cada cálculo será descrita no Manual dos Indicadores 2011 elaborado pelo INEP, disponibilizado no sistema e-MEC.
  1. 4º O INEP divulgará o resultado final dos indicadores de qualidade da

Educação Superior até o dia 05 de dezembro de 2012.

  1. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES).
  2. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

registrado em:
Fim do conteúdo da página