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SURRAC divulga Nota Técnica nº 003/12 sobre procedimentos de Dispensa Enade 2012

Publicado: Quarta, 21 Janeiro 2015 14:47

Os estudantes que não participaram do Enade 2012 por motivo de saúde, que se encontram em programa de mobilidade acadêmica, ou tiveram outros impedimentos relevantes de caráter pessoal para não fazer a prova – que ocorreu no dia 25/11, devem apresentar sua justificativa à Instituição de Educação Superior (IES) onde estão matriculados. O prazo para isto vai até 11 de janeiro de 2013.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório. O concluinte dos cursos avaliados em 2012 que não compareceu à prova ficará em situação irregular e não poderá concluir o curso de Graduação. As solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pelos coordenadores de curso, no mesmo prazo (até 11/01/2013).

Para maiores informações sobre solicitação de Dispensa junto à IES/Coordenação de Curso consulte a Nota Técnica SURRAC/UFRB 003/2012.

Entretanto, os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela IES ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 12 a 31 de janeiro de 2013. Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do Inep.

A solicitação de dispensa a ser encaminhada ao Inep deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2012; a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2012, comprovada por meio de assinatura do responsável da IES; e a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2012. Após a divulgação do resultado da solicitação de dispensa, não caberá recurso da decisão.

Outras informações pelo telefone: 0800-616161.

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