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Análise dos Processos para Registro

DO HISTÓRICO ESCOLAR

O histórico escolar deve conter obrigatoriamente:

 

  1.       Nome do estabelecimento com endereço completo
  2.      Nome completo do diplomado
  3.       Data e local de nascimento
  4.      Nome do curso e da habilitação, se for o caso.
  5.       Decreto de reconhecimento de curso, constando o numero e a data de publicação no D.O.U.
  6.       Forma e período de ingresso.
  7. g) Relação de disciplinas cursadas: período, notas e conceitos, carga horária e somatório das mesmas (carga horária total)
  8.      Data da conclusão do curso e da expedição do diploma
  9.        Assinatura dos dirigentes (de acordo com Regimento da IES);
  10. j) Data de participação do discente no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) ou sua dispensa de acordo com a Lei 10861 de 14 de abril de 2004 e Art. 33-G da Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007

Os processos em que o histórico escolar não mencione a situação do discente em relação ao ENADE serão devolvidos.

 

DOS COMPONENTES CURRICULARES

  • Os componentes curriculares cumpridos pelo discente serão analisados conforme as diretrizes curriculares nacional do curso em questão e também comparando com o currículo do curso em vigor enviado pela IES observando-se principalmente a carga horária mínima a ser cumprida pelo discente.
  • A carga horária cumprida pelo discente deverá ser igual ou superior à carga horária mínima do seu curso registrada no Sistema e-MEC.
  • A IES deve manter atualizadas todas as informações do curso no sistema e-MEC.
  • A IES deve encaminhar a SURRAC - UFRB as grades curriculares em vigor dos cursos, bem como todas as alterações de cargas horárias até a presente data;
  • Periodicamente, sempre que houver uma alteração curricular, encaminhar cópia da grade alterada.
  • Os processos em que houver divergência entre os componentes curriculares e carga horária cumpridos pelo discente diante do currículo do curso enviado pela IES e constante no sistema e-MEC serão devolvidos para ajustes e esclarecimentos.

 

REGULAÇÃO DOS CURSOS

  • Os cursos devem estar devidamente reconhecidos pelo MEC, conforme normas, diretrizes e prazos de validade de:

- autorização de curso;

- reconhecimento de cursos;

- renovação de reconhecimento de cursos e

- reconhecimento de cursos para fins de registro (Art 63 da Portaria Normativa 40 de 12/12/2007.

 

DAS RASURAS , ERROS E PENDÊNCIAS

Na identificação de erro, rasura e pendências no processo de Diploma, este será devolvido para os ajustes e resolução das pendências.  Não será cobrada nova taxa no reencaminhamento de processos devolvidos para correção e resolução de pendências.

Na possibilidade de rasura e erro no registro de diploma por parte da UFRB (decorrentes por erro de impressão do registro), a IES será informada e solicitada nova emissão do diploma rasurado.

 

DOS PRAZOS E APRESSAMENTO DO REGISTRO DE DIPLOMA

A UFRB dará prioridade por ordem de chegada das remessas de processos.

Os prazos de devolução serão definidos no agendamento de envio dos processos como descrito na aba “AGENDAMENTO” .

A IES cliente terá conhecimento da data de devolução na fase de agendamento.

Na necessidade de apressamento de registro de diploma de determinado (s) discente(s) para antes do período previamente agendado, a IES deve encaminhar a solicitação via email  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando nome, curso e motivo do apressamento, anexando documento comprobatório da justificativa. (editais de convocação de concurso publico, por exemplo).

 

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