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Documentos e orientações

Bolsa

BOLSA é uma doação civil, amparada pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010. Representa um auxílio para custear o aprimoramento educacional, cultural, artístico, técnico-científico e/ou profissional do favorecido, através do desenvolvimento de programas/projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, cujos resultados sejam revertidos, direta ou indiretamente, em benefícios para a sociedade.

Pode ser concedida a professores/pesquisadores e estudantes das instituições apoiadas que procedam a estudos, pesquisas ou atividades extensionistas, desde que os resultados obtidos não representem quaisquer vantagens para o financiador/doador dos recursos do projeto, nem importem em contraprestação de serviços.

Os valores destinados às bolsas são oriundos dos recursos financeiros do próprio projeto. A FAPEX não dispõe de recursos orçamentários para essa finalidade.

Bolsistas de pós-graduação terão contratos baseados em Planos de Pesquisa e deverão estar participando regularmente de cursos de entidade de nível superior e apresentar documento comprobatório de sua matricula efetiva como aluno regular.

Visando atender ao dispositivo da Lei 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto Nº 7.423/2010, assim como a observância da Resolução Interna da UFBA/UFRB, a FAPEX só poderá conceder bolsas:

  • Para servidores das IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e ICTs – Instituições de Científicas e Tecnológicas, desde que a FAPEX esteja credenciada para apoiar os projetos e cujos os instrumentos tenham estas instituições como partícipes.
  • Para Estudantes de Graduação e Pós Graduação, das IFES apoiadas, desde que os cursos guardem relação com o objeto do projeto.

PAGAMENTOS PELA FAPEX

Os pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta bancária, informando o nome do banco, a agência e número da conta corrente do favorecido, de acordo com a programação interna da Gerência Financeira.

A conta bancária em questão deverá estar em nome do favorecido e não de terceiros, observando-se o caráter de titularidade e a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica.

Diárias

A diária será concedida para pessoas a serviço do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho e permissão dos financiadores. Destina-se a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.

  • As diárias são contadas pelo número de pernoites fora da região metropolitana da sede do Projeto e comprovadamente a serviço deste;
  • Os valores das diárias para deslocamentos ao exterior são os constantes em Tabela da União Lei n 5.992/2006 ou conforme previstos nos planos de trabalhos. O valor a ser pago, em moeda nacional, será obtido mediante a conversão da respectiva moeda estrangeira prevista no Projeto em moeda brasileira (Real);
  • Os recursos financeiros deverão ser solicitados à FAPEX, com antecedência de, pelo menos, quatro dias úteis da data da viagem, quando se tratar de locomoção para dentro do Brasil e de oito dias úteis quando for para o exterior;
  • Poderão ocorrer normas diferenciadas quando o órgão financiador estabelecer regras e procedimentos de execução financeira próprias.
  • Quando o beneficiário da diária for empregado celetista e o valor a ser pago dentro do mês, a título de diárias, ultrapassar 50% do seu salário mensal, deverá compor a base salarial para fins de tributação.

  • Como solicitar a diária

    A solicitação de diária deverá ser encaminhada para o e-mail upt@ufrb.edu.br, com cópia a Coordenação financeira (samira@ufrb.edu.br) em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da viagem. No corpo do e-mail, deverá conter obrigatoriamente: Nome completo do requerente, local de destino (Cidade), data da ida e de retorno e atividade a ser desenvolvida

    Prestação de contas de diárias

    Será feita através do Relatório de Viagem, que deve ser anexado em campo específico no Portal do Coordenador, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do retorno, anexando também cópia de apenas 1(um) documento fiscal que comprove a sua estada no local (nota fiscal de restaurante, hotel, etc).

    Na hipótese do beneficiário da diária retornar de viagem em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir à conta do Projeto o valor correspondente às diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, depositando o valor a ser ressarcido na conta bancária do Projeto, anexando o respectivo comprovante de depósito ao Relatório.

Serviços de autônomos (Contribuinte indiviudual)

Serviços autônomos são os de natureza urbana ou rural, prestados por pessoa física, em caráter eventual e que não caracterize vínculo empregatício.

O prestador de serviços deverá ter o seu nº de matrícula de contribuinte individual no INSS ou o nº do PIS/PASEP e estar inscrito na Prefeitura Municipal na condição de autônomo.

O trabalhador autônomo (contribuinte individual), que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual sem vínculo empregatício, deve recolher 20% (cota patronal) sobre o total da remuneração paga ou creditada no decorrer do mês, constituindo ônus para o Projeto.

A FAPEX descontará do valor a ser pago ao autônomo os impostos e contribuições, a título de retenção na fonte e recolherá aos órgãos de direito:

  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN: retenção da alíquota de 5% sobre o valor bruto do serviço prestado. Não caberá retenção quando o autônomo apresentar cópia de sua inscrição junto a Prefeitura e respectivo.

Aquisições de bens ou contratação de serviço:

As aquisições de produtos e contratação de serviço para o Programa UPT/UFRB devem ser realizados através da FAPEX. O Coordenador Institucional do UPT/UFRB deverá encaminhar solicitação à Coordenação Financeira do Programa que adotará as devidas providências.

As solicitações de compra deverão conter todas as informações e requisitos que permitam ao mercado fornecedor interpretar objetivamente o que se pretende adquirir ou contratar.

Quando a fonte dos recursos for pública, o processo de aquisição deverá fundamentar-se nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02/02, 9433/05, posteriores alterações e legislação vigente à época da ocorrência.

As solicitações de compras deverão ser encaminhadas à FAPEX no máximo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto e 180 (cento e oitenta dias) para as aquisições/serviços que necessitem de processos licitatórios.


Aquisição de bens de capital

As aquisições de bens de capital (obras e instalações, equipamentos e material permanente) são, obrigatoriamente, realizadas pela FAPEX. A solicitação severá ser feita utilizando formulário próprio, protocolado na FAPEX ou enviado por e-mail através do modelo disponível no site.

A solicitação de compras de bens de capital (imobilizado) deverá ser exclusiva para este tipo de despesas, não podendo ser inseridos outros itens não correlatos a esta natureza;


As aquisições de materiais de consumo ou contratação de prestação de serviço de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (quando for o caso), necessárias à execução dos Projetos, serão realizadas através da FAPEX mediante solicitação do Coordenador através de formulário especifico no site da fundação.

A solicitação da compra deve ser feita através de formulário próprio, protocolado pelo Coordenador na FAPEX, ou encaminhado através de e-mail, cujo modelo estão disponíveis no site da Fundação.

O analista da FAPEX, ao receber a solicitação, realizará uma análise da pertinência da compra com o Plano de Trabalho do projeto, saldo do mesmo encaminhado-a ao Setor de suprimentos.

O Setor de Suprimento, após apurar o resultado das cotações, encaminhará o processo completo ao Coordenador que deverá confirmar se o material está de acordo com o solicitado. Desta forma, a FAPEX realizará a formalização da compra com o fornecedor.

Ao receber os produtos ou confirmar a realização de serviço, a pedido do Projeto, o Coordenador deverá atestar no corpo da nota fiscal ou documento equivalente, que recebeu os materiais ou declaro que os serviços foram prestados, respectivamente, e enviá-lo, de imediato, à FAPEX para que seja realizado o pagamento ao fornecedor dentro do prazo estipulado na transação comercial.

As notas fiscais referentes a prestação de serviço deverão ser encaminhadas à FAPEX até o dia 25 de cada mês da sua emissão, para as providências de retenção dos impostos devidos e posterior pagamento.