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Desenvolvimento de Parcerias

 Etapas para o Desenvolvimento de Parcerias

1) Pré-formalização: diz respeito à etapa de preparação entre as partes interessadas em estabelecer algum tipo de parceria por meio de contatos informais, como a simples troca de correspondências, contatos por telefone e reuniões. É nessa etapa que se estuda a viabilidade técnica, científica, cultural e administrativa de uma parceria, no sentido de esclarecer a forma e o tipo de Instrumento formal (acordo, convênio ou contrato) e providenciar os documentos necessários para iniciar a formalização.

2) Formalização: constitui a etapa de definição do tipo de Instrumento formal da parceria, protocolização, registro e tramitação do processo nos devidos órgãos da UFRB e fora dela.

3) Celebração: diz respeito à finalização de tramitação do processo com todas as assinaturas que constam no processo.

4) Execução: é a etapa de desenvolvimento das atividades que foram descritas e acordadas entre as partes para serem cumpridas.

5) Acompanhamento: é a etapa de tutoria de todo o desenvolvimento das atividades da parceria pelos órgãos competentes constantes nos processos.

6) Prestação de Contas: é a etapa em que uma das partes envolvidas assume as responsabilidades de prestar contas das atividades desenvolvidas.

7) Resultados: diz respeito à apresentação dos resultados obtidos com a parceria estabelecida.

8) Avaliação: constitui a fase em que as partes envolvidas avaliam os resultados obtidos, em termos do alcance e das limitações.

9) Encerramento, Rescisão ou Renovação: é a etapa de conclusão e arquivamento do processo, ou rescisão ou sua renovação.

Observações Importantes

  • O representante legal da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia que assina os Instrumentos formais é o Reitor, seu substituto legal ou a quem ele delegar poderes para tal, mesmo que envolva órgãos específicos da Universidade, tais como núcleos de estudo, Centros, setores, etc. Nenhum professor ou servidor da UFRB possui tal competência e, caso assine qualquer Instrumento formal em nome da Universidade ou de seus respectivos órgãos ou setores, responderá por crime de falsidade ideológica.
  • Ao celebrar um Instrumento formal as partes envolvidas assumem responsabilidades específicas, devendo seus subscritores ter consciência plena de seus atos e possíveis conseqüências do não cumprimento das cláusulas acordadas.
  • A prestação de serviço de qualquer natureza de professor ou servidor da UFRB a outras instituições deve estar respaldada em um Instrumento formal, seja ele um acordo, um convênio ou um contrato. Além disso, a unidade administrativa correspondente (centro, setor ou órgão) deve registrar, formalmente, a saída do servidor.  Caso contrário, o servidor estará agindo ilegalmente e poderá responder nas esferas, administrativa e judicial.
  • Os convênios chamados de "guarda-chuva" têm como característica um objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas. Por recomendação da Procuradoria Federal e com base na Súmula TCU n.º 247 e Instrução Normativa n.º 2/2008 do MPOG, não serão realizados convênios desta natureza. Dessa forma, os convênios propostos deverão ter objeto específico e com execução previsível.  Ainda, de acordo com o SICONV (Portal de Convênios do Governo Federal), essa forma de convênio não está estabelecida em Lei ou Normativos Complementares, portanto, seria recomendável que se adotasse o convênio na forma regulada pela Portaria no 127/2008.

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