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SEMESTRE 2019.2

UFRB abre inscrição para Programa de Mobilidade Acadêmica Andifes

A UFRB abre dois editais: o primeiro possibilita o ingresso de estudantes vindos de outras instituições de ensino para a UFRB; e o segundo, a ida de estudantes da UFRB para uma das 61 universidades e centros de ensino superiores conveniadas.
21/03/19 09:47 , 21/03/19 09:51 | 2761

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) abre inscrições para os alunos de graduação da UFRB que queiram realizar mobilidade acadêmica nas Instituições Federais de Ensino Superior participantes do Programa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para o segundo semestre letivo de 2019.

O período de inscrição será de 25 de março a 26 de abril próximo. As inscrições de alunos poderão ser realizadas no Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico (NUGTEAC) dos Centros de Ensino, via abertura de processo eletrônico e apresentação de documentos exigidos no edital. A lista de inscritos será disponibilizada no próximo dia 03 de junho.

Em outro edital, a UFRB abre seleção de alunos regulamente matriculados em cursos de graduação de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que participam do Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica e alunos da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica na UFRB no segundo semestre letivo de 2019.

O início do semestre letivo 2019.2 na UFRB está previsto para o dia 19 de agosto de 2019. Não há limite de vagas.

O aluno poderá realizar mobilidade na UFRB por até dois semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios estabelecidos em cada convênio e concordância da instituição de origem e de destino.

O aceite do aluno selecionado ficará a critério exclusivamente dos Colegiados de Curso da UFRB, dependendo da disponibilidade e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas.

Para fazer a mobilidade para a UFRB, o aluno deverá fazer a inscrição na IES de origem e entregar os documentos exigidos no edital. O Colegiado do curso de origem deverá apreciar a solicitação do aluno e, em caso de aprovação, este, ou o setor responsável pela mobilidade na IES, deverá encaminhar para o e-mail do Núcleo de Gestão de Programas e Projetos (NUPROP) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o ofício solicitando apreciação do pleito do aluno junto com os documentos exigidos.

Só serão analisadas as inscrições que chegarem ao referido e-mail até às 23h59min do dia 31 de maio de 2019.

Para ter acesso aos programas/ementas dos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFRB, os alunos deverão entrar em contato com o Colegiado do Curso de destino e solicitá-los. Os contatos de cada Colegiado e alguns PPCs podem ser obtidos no site: https://ufrb.edu.br/portal/graduacao?page=1

A UFRB informa que não haverá concessão de subsídios, como bolsa, custeio da viagem, estadia, alimentação, seguro, entre outros.

Programa ANDIFES

O aluno poderá se afastar da UFRB para outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) pelo Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica por até dois semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância das instituições envolvidas.

Não há limite de vagas para a mobilidade, bem como não há previsão de nenhum tipo de auxílio financeiro para o aluno que a fizer. O aceite do aluno selecionado ficará a critério exclusivamente da IFES anfitriã, dependendo da disponibilidade e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas.

A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do aluno na instituição de origem durante o período de afastamento.

Entre as condições para o aluno participar da mobilidade ANDIES estão a de ele não ter participado anteriormente deste mesmo programa, por três semestres letivos, consecutivos ou alternados, independente das IES nas quais tenha realizado a mobilidade; e deve estar devidamente matriculado na IES de origem no semestre letivo 2019.1, ou na UFRB nos casos de solicitação de prorrogação; não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo e não ter mais que duas reprovações nos últimos semestres letivos correspondentes a 2018.1 e 2018.2.

O edital informa que é de inteira responsabilidade do aluno pesquisar junto à instituição anfitriã os programas dos componentes curriculares e os documentos necessários para inscrição neles.

Ao final da permanência do aluno, a IFES anfitriã emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UFRB.

A lista das IFES participantes do programa: http://www.andifes.org.br/relacao-de-universidades-participantes/

Veja os editais Nº 010/2019 e Nº 011/2019 em https://ufrb.edu.br/nuprop/programa-de-mobilidade-estudantil/editais-2

 

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