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Página inicial Notícias UFRB abre seleção para concessão de auxílio financeiro para compra de KIT-PCD
Inclusão

UFRB abre seleção para concessão de auxílio financeiro para compra de KIT-PCD

27/10/23 10:20 , 27/10/23 11:53 | 2180
imagem sem descrição.

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga edital de processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro, em cota única, para que estudantes com deficiência e/ou Transtornos do Espectro Autista adquiram equipamentos de Tecnologia Assistiva que visem acessibilizar o processo educativo. Serão concedidos auxílios financeiros para até 12 estudantes.

Podem participar da seleção estudantes da graduação regularmente matriculados(as) no semestre 2023.1 que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam condições de arcar com custeio parcial ou integral da aquisição de tecnologia assistiva e/ou materiais acadêmicos específicos e/ou de instrução, de uso individual.

As inscrições devem ser realizadas por meio de cadastro na página do Núcleo de Políticas de Inclusão (Nupi), no período de 3 a 8 de novembro.  A documentação exigida está listada no edital.

O processo de seleção será realizado em duas fases: homologação das inscrições e análise da solicitação da bolsa auxílio Kit- PCD de Tecnologia Assistiva.

O auxílio Kit-PCD de Tecnologia Assistiva será pago em parcela única, no valor de até R$ 3 mil. Caso o equipamento adquirido seja superior a esse valor, a diferença será paga pelo(a) estudante. Já no caso de a aquisição ser inferior a R$ 3 mil, o valor restante deverá ser devolvido em até 30 dias após a data da compra. Em todos os casos, a prestação de contas da aquisição deve ser feita em até 30 dias após o recebimento do recurso. 

Leia o edital para mais informações. 

Todas as etapas da seleção podem ser acompanhadas na página do Nupi

Tecnologia Assistiva

A Tecnologia Assistiva está relacionada, exclusivamente, a produtos, equipamentos e dispositivos de acessibilidade que objetivem promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, n° 13.146/2015, art. 3°, inciso III). 

Não serão considerados equipamentos de natureza assistiva smartphones ou similares, nem os serviços de melhorias, como a contratação de pacotes de acesso à internet.

Na dúvida, fale conosco!

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