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Comunicado da Comissão Eleitoral para eleição dos representantes discentes no Conselho de Centro

Santo Amaro, 20 de setembro de 2021.

 

Considerando que não houve inscrições de candidatos dentro do prazo estipulado pelo Edital 001/2021, que estabeleceu normas para o processo de recomposição dos representantes discentes no Conselho Diretor do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (CECULT);

Invocamos o artigo 1.7. do item I - Disposições Gerais, conforme transcrito abaixo:

1.7. Na ausência de candidatos (as) para a representação, as indicações dos membros da representação deverão ser efetuadas pelos discentes em até 30 (trinta) dias 

1.8. Uma vez expirado o prazo de 30 (trinta) dias, sem as indicações do respectivo órgão representativo do segmento da comunidade acadêmica, caberá à Direção do Centro, a prerrogativa da indicação.

Desta forma, oficiamos ao órgão representativo em questão, e reforçamos a necessidade de cumprimento do prazo indicado.

Sem mais para o momento,

 

Comissão Eleitoral

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