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Concessão de Diárias e Passagens

SCDP

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de Diárias e Passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários.O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada elo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito do Ministério do Planejamento.

O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG.

Proposta de Concessão de Passagens e Diárias

Relatório de Viagem

ORIENTAÇÕES:

1 - AS DIÁRIAS DEVERÃO SER SOLICITADAS COM 12(DOZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

2 - O CÁLCULO DE DIÁRIA É AUTOMÁTICO.

3 - AS PASSAGENS AÉREAS SERÃO ADQUIRIDAS PELO HORÁRIO COM O MENOR VALOR.

4 - ANEXAR AO FORMULÁRIO:

Ofício de encaminhamento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens pela Coordenação do Curso;

A carta convite ou folder;

Portaria de afastamento ônus agência de fomento financiadora (para viagem internacional) - Conforme Decreto 91.800 Art.1° - II ônus limitado, “quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário...”.

Justificar viagens cujo período inclua finais de semana.

5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Entregar em 5 (cinco) dias após o retorno da viagem os seguintes documentos:

Relatório de Viagem;

Documentos comprobatórios de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos;

Bilhetes de passagens utilizados;

6 – DEVOLUÇÃO DE VALORES

O servidor/colaborador deverá devolver o recurso por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União

Para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, o interessado deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp).

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