Coordenação de Criação e Inovação (CINOVA)
A Coordenação de Criação e Inovação (CINOVA) é uma instância ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), tem por objetivo apoiar a gestão da política de inovação da UFRB, através da realização de ações estratégicas de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional; de empreendedorismo, de gestão de incubadoras e de participação no capital social de empresas; de apoio a extensão tecnológica; de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; de ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual e; de estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades.
A CINOVA atua como Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e tem suas competências estabelecidas pelo artigo 16 da Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação tecnológica).
Suas competências mínimas são:
- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
- Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
- Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas;
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.
Núcleo de Propriedade Intelectual
- Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da UFRB.
- Planejar e executar ações de disseminação da cultura de proteção de direitos de propriedade intelectual e de inovação.
- Elaborar e implantar estratégias de estímulo a inovação e ao empreendedorismo no ambiente acadêmico.
Núcleo de Transferência de Tecnologia
- Induzir e apoiar projetos de desenvolvimento da inovação, em especial, da inovação tecnológica;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela UFRB;
- Elaborar projetos institucionais em atendimento a editais relativos à inovação, em especial à inovação tecnológica;
- Gerenciar e captar recursos para projetos institucionais de inovação, em especial da inovação tecnológica;
- Promover o relacionamento da UFRB com empresas;
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da UFRB;
- Prospectar demandas científico-tecnológicas e encaminhar para os grupos de pesquisadores da UFRB que atuam na respectiva área;
- Promover o surgimento de novas empresas, especialmente empresas de base tecnológica, com potencial de inovação.
Propriedade Intelectual
{tab Direito Autoral}
Direito de autor
Direitos Conexos
Programa de computador
{tab Propriedade Industrial}
Marca
Patente
Desenho Industrial
Indicação Geográfica
Segredo Industrial & Repressão à Concorrência desleal
{tab Proteção “Sui generis”}
Cultivar
Conhecimento Tradicional
Célula Tronco; Transgênicos
{/tabs}
Registro de Software
{tab O que é}
Assim como a maioria das criações que são fruto da atividade intelectual do homem, o software pode – e deve, aliás – ser registrado. O registro é, basicamente, a forma mais segura e recomendada para proteger um novo programa de computador, não importando qual a sua funcionalidade, ou melhor, para qual área do conhecimento ele foi desenvolvido.
A proteção do software se dá por meio de direitos autorais, quando falamos em programas de computador, apps (aplicativos) e não se trata por exemplo de um pedido de patente, como muitos costumam confundir.
Enquanto o processo para obtenção de uma patente pode levar mais de 8 anos, o processo para obtenção do registro de software é muito mais rápido e muitas vezes concedido em algumas semanas.
{tab Vantagens}
Quando um estudante ou servidor da UFRB cria um programa de computador, é possível solicitar ao NIT a proteção do software, o que gera uma série de benefícios tanto para o autor quanto para a instituição.
Dentre os quais podemos destacar:
- a proteção gera pontuação no Currículo Lattes, sendo um diferencial para ingresso em cursos de pós-graduação;
- protegida, a tecnologia pode ser repassada a outros setores da sociedade;
- em caso de licenciamento ou outro tipo de transferência com retorno financeiro, parte do valor vai para o autor;
- programas de computador protegidos geram indicadores de inovação para UFRB;
- softwares protegidos são referência do potencial de inovação da UFRB na prospecção de novas parcerias.
É importante é ter em mente que o criador do software por meio da sua proteção, pode realizar algumas ações como ceder (vender), ou licenciar o seu programa de computador e, a depender do impacto que pode causar no mercado para o qual está voltando (e como um boa dose de bom marketing) gerar muito dinheiro.
A proteção de programas de computador é realizada através de seu registro, o qual garante a seu autor direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização do software.
{tab Vigência}
Os direitos de quem comprova a autoria de um software é de 50 anos, contados a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte ao da "Data de Criação". Esta data é aquela na qual o programa passa a efetivamente executar a função para a qual foi projetado.
Quer saber mais sobre o processo de proteção de softwares na instituição? Então assista ao vídeo que explica de forma prática como proceder:
{tab Como Solicitar?}
- O autor preenche alguns formulários simples solicitando a proteção.
- Com os formulários preenchidos pelo autor, A CINOVA inicia um processo onde é gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a UFRB faça o pagamento da retribuição referente ao pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
- A CINOVA verifica se o programa preenche os requisitos, e encaminha o documento de declaração de veracidade para assinatura do responsável institucional.
- Após a devolução do processo assinado a CINOVA faz as tramitações necessárias na plataforma do INPI para solicitar o pedido de proteção do software e fazer o monitoramento até a publicação do registro.
- Juntamente com a publicação do registro é expedido certificado que confere ao Autor os direitos relativos à proteção.
Baixe aqui os formulários de Registro de Software:
- Formulário de Peticionamento Eletrônico – CINOVA UFRB
- Dados dos Autores
- Anexo I (Tipo de Programa)
- Anexo II (Campo de Aplicação)
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Vitrine Tecnológica
Acesse
Empreendedorismo
Empresas Juniores da UFRB
SEIVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica
Conversa com Empreendedores
{tab Edições Realizadas}
| Data e Horário |
Convidado |
Link |
18/11/2021 15:00 |
Gabriela de Miranda Cardoso, fisioterapeuta com Especializações em Saúde Pública; Pilates e Dermato-Funcional |
SALA |
04/11/2021 15:00 |
Sandro Mello Oliveira e Josenilton de Jesus Cerqueira, sócios fundadores da TSS Construtora – Empresa de Construção Civil |
SALA |
28/10/2021 15:00 |
Sinara Brandão dos Reis, Enfermeira - Especialista em Emergência, MBA em Gestao de Sistemas de Saúde e Acreditação, Idealizadora do Projeto DigitalEnf |
SALA |
02/09/2021 15:00 |
Bernardo Andrade, sócio na DICON Contabilidade e Secretário da Fazenda de Santo Antônio de Jesus-BA |
SALA |
19/08/2021 15:00 |
Professor Doutor Carlos Alfredo Lopes de Carvalho e Professor Doutor Macello Santos de Medeiros |
SALA |
05/08/2021 15:00 |
Daniela Lacerda, a empreendedora e CEO do grupo Corujão. |
SALA |
22/07/2021 15:00 |
Tássia Ribeiro, advogada, consultora em políticas públicas com foco em empreendedorismo e coordenadora da Sala do Empreendedor de Castro Alves – BA. |
SALA |
08/07/2021 15:00 |
Icaro Duarth, Engenheiro Civil, CEO do Grupo Flash Boy Company e Manager Quero Delivery Recôncavo. |
SALA |
17/06/2021 15:00 |
Marcos Rosa, empresário e presidente da Assoiciação Comenrcial, Industrial e Agropecuaria de Amargosa (ACIAPA) |
SALA |
10/06/2021 15:00 |
Fabrício Cruz, Empresário, Consultor e Gestor de Operações da Prontu Alimentos em Santo Antonio de Jesus – BA. |
SALA |
20/05/2021 15:00 |
Edval Almeida, empreendedor de entretenimento/turismo (Guaibim - Valença/BA) |
SALA |
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06/05/2021 15:00
|
Luzimario Lima, sócio-fundador da LimaTec Equipamentos para Laboratório |
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22/04/2021
15:00
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Alysson Bezerra, idealizador e criador do aplicativo de entregas de comida FS Delivery, em Feira de Santana |
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12/04/2021
15:00
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Elise Bastos Albuquerque, microempreendedora e administradora da Loja Ubuntu Coletivos |
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25/03/2021
15:00
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Arthur Gonzalez, médico, fundador e presidente do Grupo Incar |
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11/03/2021
15:00
|
Melentino Tedesco, sócio proprietário da Lanchonete e Restaurante Tedesco, de Santo Antônio de Jesus |
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{/tabs}
Documentos
Legislação de Propriedade Intelectual
Cartilha de Propriedade Intelectual
